Quando as rádios do Senado e da Câmara dos Deputados estiverem cobrindo atividades dos plenários e comissões das respectivas Casas, as transmissões não serão interrompidas para a veiculação do programa A Voz do Brasil. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).
Aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 353/07) determina ainda que, com o término das sessões das duas casas legislativas, o programa A Voz do Brasil seja veiculado de forma integral, independentemente do horário. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
Originalmente, o projeto só tratava de salvaguardar a continuidades das transmissões da Rádio Senado, em relação às atividades do Plenário e das suas comissões. A inclusão da Rádio Câmara foi feita pelo relator. Para ele, a proposta não traz prejuízos para o ouvinte e demais Poderes da República, ao tempo em que assegura o devido espaço para a programação das emissoras das duas Casas legislativas, feitas “com alto grau de transparência”.
Dispositivo do Código Brasileiro de Comunicação determina a veiculação compulsória do programa A Voz do Brasil – que veicula informações dos Três Poderes – por todas as emissoras de radiodifusão sonora do país. As transmissões são feitas nos dias úteis, por uma hora, a partir das 19h. Metade do tempo é utilizado pelos Poderes Executivo (25 minutos) e Judiciário (cinco minutos) e a outra metade pelas duas Casas do Congresso (dez para o Senado e 20 para a Câmara).
Votaram contra o projeto os senadores Osmar Dias (PDT-PR), Wellington Salgado (PMDB-MG) e Romero Jucá (PMDB-RR).