Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010, 17h31
O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta quarta, 3, portaria exigindo que radiodifusores de sinais de TV e rádio apresentem em até 90 dias o nome de um profissional técnico responsável pela emissora. Com isso o Minicom pretende atualizar o cadastro técnico das emissoras no país.
Pelas portarias 160/1987 e 32/1999, todas as emissoras devem ter em seu quadro um técnico com qualificação em radiodifusão, que deve ser graduado em engenharia, ter vínculo empregatício e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
O formulário para indicação do profissional pode ser acessado no portal do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br). Da Redação
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