São Paulo, 12 de maio de 2010. Ref.: CONVENÇÃO COLETIVA JORNALISTAS PERIODO – 01/12/2009 à 30/11/2010 Prezados Senhores, Comunicamos à todas Associadas, que o SERTESP, após negociações que se iniciaram em Novembro de 2009, celebrou na data de ontem, com o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Sao Paulo, Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período de 01 de Dezembro de Abaixo, seguem algumas clausulas desta Convenção: CLÁUSULA PRIMEIRA: DATA-BASE Fica mantida a data base de 1º de dezembro. CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA O presente acordo terá vigência de 1(um) ano, a partir de 1º de dezembro de CLÁUSULA TERCEIRA: ABRANGÊNCIA A presente Convênção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Jornalistas Profissionais contratados pelas empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. CLÁUSULA QUARTA: SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) Fica estabelecido, a partir de 1º de dezembro de 2009 o piso salarial dos jornalistas profissionais, para 5 horas de trabalho nas seguintes bases: Capital…………………………………………………….. R$ 1.421,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e um reais) Interior………………………………………………………R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA QUINTA: MAJORAÇÃO SALARIAL A partir de 1º de dezembro de 2009, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convênção Coletiva de Trabalho serão reajustados com o percentual de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), a serem aplicados sobre os salários de Dezembro de 2008, como resultado da livre negociação para recomposição salarial do periodo de 1º de dezembro de Parágrafo Primeiro – No reajuste acima serão compensadas as antecipações salariais concebidas, sendo vedada a compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real. Parágrafo Segundo – As diferenças salariais resultantes do percentual acima e da alteração do piso salarial, serão pagas sem qualquer correção monetária, ou juros de mora sob a rubrica “Diferenças Salariais Convenção Coletiva 01/12/09 a 30/11/10” conforme abaixo: 1)Para as empresas do interior com até 25 jornalistas: as diferenças poderão ser pagas em até 4(quatro) parcelas iguais e sucessivas nas folhas de pagamento dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2010. 2)Para as empresas da capital com até 25 jornalistas: as diferenças poderão ser pagas em até 3(três) parcelas iguais e sucessivas nas folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho de 2010. 3)Para empresas de 4) Para empresas com mais de 100 jornalistas: as diferenças poderão ser pagas em até 2(duas) parcelas iguais e sucessivas nas folhas de pagamento dos meses de maio e junho de 2010. CLÁUSULA SÉTIMA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.101/2000, objetivando o incremento da produtividade e da qualidade dos serviços, convencionam as partes em adotar programa de participação nos resultados garantindo-se aos empregados Jornalistas ativos até 01/12/2009, o resultado da aplicação dos percentuais abaixo, utilizando o salário base, já reajustado conforme cláusula 5ª, somente como parâmetro de cálculo. Parágrafo Primeiro: A participação nos resultados será paga com os percentuais referenciados abaixo descriminados: Parágrafo Segundo: Do pagamento. 1) As empresas que ainda não possuíam programa de participação nos lucros e/ou resultados farão o pagamento desta verba em parcela única da seguinte forma: 2) Para as empresas que já possuem programa de participação nos lucros e/ou resultados o pagamento desta verba será realizado em parcela única respeitando o critério da semestralidade e deverá ocorrer até o final do mês de julho de 2010. A Convenção Coletiva na íntegra está disponível para “download” em nosso “site” www.sertesp.org.br. Maiores informações, poderão ser obtidas junto a Secretaria deste Sindicato, através do e-mail sertesp@sertesp.org.br, ou diretamente Atenciosamente, Edison José Biasin Presidente
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