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Arautos do retrocesso


A sociedade tem o direito de se proteger, por seus próprios meios e sem recorrer a esse atestado de ignorância que é a censura, dos erros e dos abusos praticados pela imprensa, mas deve estar sempre atenta para rechaçar, com a máxima energia, as tentativas de interferir na liberdade de informação, como o projeto de indicação que cria o Conselho de Comunicação do Estado do Ceará, aprovado na terça-feira (19/10) pela Assembleia Legislativa daquele Estado e que agora seguirá para sanção do governador Cid Gomes (PSB).

O projeto é a primeira cria concreta da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), patrocinada pelo governo federal, com dinheiro dos contribuintes, em dezembro do ano passado.

As principais entidades que congregam os veículos de comunicação, como a Associação Nacional de Jornais, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Nacional dos Editores de Revistas, Associação Brasileira de Internet, Associação Brasileira de TV por Assinatura e Associação de Jornais e Revistas do Interior, boicotaram o evento, por entender que o controle social da mídia viola as garantias constitucionais à liberdade de expressão, ao direito de informação e à livre iniciativa.

Com efeito, dentre as 672 propostas aprovadas pelo megaevento – todas, felizmente, sem força de lei, mas que podem subsidiar projetos sinistros como aquele aprovado pelos deputados cearenses -, estão algumas que, em outros tempos (e especialmente no Brasil da abertura democrática, ainda traumatizado pela violência da censura) teriam sido apontadas como tentativas repugnantes de colocar a imprensa, novamente, sob o tacão dos poderosos da vez – estejam eles encarapitados nos palácios governamentais, em ongs de reputação duvidosa ou em sindicatos -, ainda que disfarçadas sob o brilho enganoso de conceitos como “maior participação social” e “democratização da informação”.

Várias das propostas, por sinal – como a criação de um Conselho Nacional de Comunicação, a volta da Lei de Imprensa e a exigência de formação superior específica para o Jornalismo -, representam um retrocesso, tanto do ponto de vista social quanto legal, já que, conforme decisões recentes do Judiciário, batem de frente com alguns dos preceitos mais caros à vida democrática e à ordem constitucional vigente.

No que tange especificamente aos conselhos de comunicação, o erro está na própria concepção, que preconiza, entre inumeráveis atividades, o monitoramento e a fiscalização da imprensa privada e estatal por um órgão vinculado ao poder Executivo, com participação direta de seus integrantes. Os erros – muitos – da imprensa não são ignorados, e chegam, mesmo, a ser acintosos em alguns casos, mas nem todos os erros juntos justificam que se queira subordinar o direito à liberdade de informação a uma instância política, que pode perfeitamente ser orientada por interesses ideológicos, partidários ou – como ocorre fortemente no meio jornalístico – corporativos.

A campanha eleitoral em curso tem demonstrado, com exemplos concretos, que um novo modelo de comunicação, marcado pela capilaridade e pela horizontalidade, está se definindo a partir da internet e de sua convergência com os veículos assim chamados “tradicionais”. Redes sociais, blogs e veículos independentes promovem uma intensa troca de informações, capaz de confrontar as informações da chamada “grande imprensa” e relativizar sua influência de maneira significativa. Não é preciso que nenhum órgão chapa-branca assegure a “diversidade da informação”, pois ela já é uma realidade, e, com o alastramento da plataforma tecnológica, será cada vez maior. Nesse ambiente crítico, o jornalismo aético e mentiroso – assim como os veículos que apostarem nele – tenderá sempre a desmoronar.

Para crimes como calúnia e difamação, há o remédio amargo das leis ordinárias; para a informação incorreta, há o direito de resposta. Para tudo o mais, existe a inteligência do leitor/ouvinte/telespectador, que, hoje mais do que nunca, dispensa tutelas.

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