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ABRA comemora anulação de resolução da Anvisa


Em resposta à ação judicial movida pela Associação Brasileira de Radiodifusotes (ABRA), foi publicada na terça-feira, 24, decisão que anula os efeitos da RDC nº 96/08, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – por inconstitucionalidade. O Juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, Dr. Tales Krauss Queiroz, tomou a decisão que beneficia os associados da ABRA por acreditar que a agência estava extrapolando suas atribuições e infringindo legislação já existente sobre publicidade e propaganda de medicamentos.

A decisão ressalta que a resolução da Anvisa ofende o princípio da legalidade, por criar obrigações sobre propaganda e publicidade de medicamentos que, de acordo com a Constituição, apenas poderiam ser disciplinadas por lei, ou seja, pelo Poder Legislativo. A anulação da Resolução, proposta em 2009 pela ABRA teve como base a Lei 9.294/96 que já restringe o uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

De acordo com o presidente da ABRA, João Carlos Saad, a publicidade brasileira já tem legislação própria e conta também com a atuação do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária – o CONAR. “As empresas de radiodifusão já têm órgãos e leis suficientes que ditam normas sobre a publicidade e propaganda de medicamentos, não precisamos de mais um. A Anvisa tem outras atribuições às quais deveria se ater”.

A suspensão dos efeitos da RDC já havia sido deferida, em antecipação de tutela, pela Juíza Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros, que havia determinado que a ANVISA deixasse de aplicar aos associados da ABRA qualquer penalidade por eventual descumprimento da RDC 96/08 até o julgamento final da ação. Mesmo com o julgamento final, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1° Região.


 

 

Fonte:AD News – Mídia


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