Prestadoras de TV paga não precisarão mais apresentar contratos de uso de postes ou de outras infraestruturas para licenciar estações
A Anatel oficializou, nesta quinta-feira (18), a dispensa da apresentação, pelas empresas de TVs por assinatura, dos contratos de uso dos postes, dutos, rede ou seus segmentos, para licenciamento das estações. Para isso, aprovou a revogação do inciso IV do artigo 1° do anexo III do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A alteração da norma foi proposta depois que a agência constatou a dificuldade de cumprimento da exigência pelas prestadoras, tornando o licenciamento lento e demorado. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, os contratos poderão ser juntados ao processo após a autorização de funcionamento da estação.
A proposta de alteração do regulamento do SeAC passou por consulta pública e, mais recentemente, teve o aval do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Pela lei nº 12.485/2011, que instituiu o SeAC, esse conselho deve se manifestar sobre a regulamentação do serviço, sempre no prazo de 30 dias, do contrário, a norma será considerada aprovada.
Fonte:Tele Síntese -Plantão