Mas temas sensíveis, como neutralidade e guarda de dados, ainda esperam regulação
Após sete longos anos de discussões técnicas e disputas políticas, o Marco Civil da Internet passa a valer a partir de hoje, mas temas sensíveis ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor. Para o internauta, o texto garante uma série de direitos, como a proteção da privacidade e defesa da liberdade de expressão. Por outro lado, artigos que tratam sobre exceções à neutralidade de rede e guarda de dados estão em suspenso à espera de regras que definam sua aplicação.
— Começa agora outra batalha. O Marco Civil entra em vigor de forma parcial e até agora não se tem notícias sobre a regulamentação — critica Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade e colaborador na redação da lei. — O decreto é onde os pontos sensíveis serão resolvidos, mas só estão sendo consultados grupos ligados ao governo.
deputado Alessando Molon (PT-RJ), relator do projeto na Câmara, afirma que o espírito participativo que marcou a construção do Marco Civil será mantido na criação dos regulamentos. A presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente que será aberta consulta pública para a elaboração das regras, mas o início dos debates ainda não tem data marcada.
— A neutralidade da rede independe da regulamentação, ela passa a valer na segunda-feira. Apenas as exceções serão definidas por decreto — ressalta Molon. — O debate público sobre os regulamentos deve começar imediatamente, talvez antes do fim do mês.
O Marco Civil foi sancionado no fim de abril e as empresas tiveram 60 dias para se adaptarem à lei. Para o uso cotidiano do internauta, as mudanças são quase imperceptíveis, mas elas existem e são importantes. Lemos destaca a proteção da privacidade. A partir de agora, todos os serviços de internet, sejam sites ou aplicativos móveis, são obrigados a deixar claro para o cidadão como os dados pessoais são coletados e tratados.
Os conhecidos — mas pouco lidos — termos de uso devem dar destaque às políticas de “coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais”. O fornecimento dessas informações a terceiros é vedada, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.
— Aqueles documentos que ninguém lê passam a ter importância especial para o internauta. O Marco Civil deixa claro que os dados só podem ser analisados com o consentimento do cidadão. As grandes empresas, como Google e Facebook, já fazem isso, mas existem sites que coletam informações sem o conhecimento do usuário — diz Lemos.
DEFESA DO CONSUMIDOR
A coordenadora Institucional da Associação Proteste, Maria Inês Dolci, comemora que a lei obriga os serviços de internet a cumprirem normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso garante, por exemplo, que os contratos sejam apresentados ao internauta em português.
— Do ponto de vista do consumidor, é uma vitória. O marco regulatório traz maior segurança jurídica. O CDC já era aplicado, mas agora está no papel — afirma Maria Inês.
Também está garantido ao cidadão o direito de ter seus dados apagados definitivamente quando a prestação de um serviço for encerrada, salvo os registros de acesso, que devem ser guardados pelo período de seis meses. Sites como Facebook e Twitter já garantem formas de exclusão das contas, mas o processo não é tão simples. Segundo especialistas, é possível que sites de menor expressão apenas impeçam o acesso, mas mantenham em seus servidores informações pessoais dos internautas.
Para o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira, representante da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil, uma das maiores conquistas do Marco Civil é a defesa da liberdade de expressão. A partir de hoje, os sites não serão responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros. Na prática, portais como o YouTube somente serão obrigados a retirar vídeos do ar por decisão judicial. Nos últimos anos se tornou comum a censura apenas com notificações.
Casos de pornografia de vingança são exceção. Para agilizar a remoção do conteúdo indevido, os sites serão responsabilizados pela violação da intimidade caso não retirem vídeos e imagens do ar “após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal”.
Contudo, os temas mais sensíveis do Marco Civil ainda aguardam regulamentação. A neutralidade de rede garante o tratamento isonômico dos pacotes de internet. Os provedores de acesso ficam proibidos de dar prioridade a determinado serviço ou degradar intencionalmente outros. Sem essa regra, uma empresa de telefonia poderia, por exemplo, tornar mais lento o tráfego do Skype e do WhatsApp. Ou cobrar do Netflix e do YouTube compensação financeira para garantir velocidade na transmissão de dados necessária para o streaming de vídeos.
A norma já está em vigor, mas as exceções serão regulamentadas por meio de decreto. De acordo com a lei, casos de discriminação ou degradação do tráfego somente poderão decorrer de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” ou na “priorização de serviços de emergência”. Mas ainda restam dúvidas.
— A neutralidade de rede é uma questão complexa. Algumas empresas oferecem internet gratuita para Facebook e Twitter. Isso viola a neutralidade de rede ou não? — questiona Ronaldo Lemos.
GUARDA DE DADOS
Outro ponto que aguarda regulação é o da guarda de dados. O Marco Civil obriga os provedores de acesso à internet a manter os registros de conexão pelo prazo de um ano. Os sites e aplicações “com fins econômicos” devem armazenar os registros de acesso por seis meses.
— Google e Facebook já guardam esses dados para faturar com publicidade. Agora, todos vão ter que guardar! Nesse aspecto, o Marco Civil foi na contramão da ideia de privacidade. O argumento é que os dados devem ser guardados por questão de segurança. Não. O maior problema de segurança na internet hoje é a privacidade — critica Sérgio Amadeu.
Em tempos de internet das coisas, a quantidade de informações geradas por objetos como lâmpadas e geladeiras preocupa Ronaldo Lemos. Caso a regulação da guarda de dados não seja bem feita, o país corre o risco de perder o bonde da inovação.
— Serão bilhões de dispositivos conectados, cada um com seu IP. Se as empresas forem obrigadas a armazenar tudo terão um custo gigantesco, e isso pode atrasar o Brasil no desenvolvimento dessas tecnologias — diz Lemos.
SÃO DIREITOS DOS INTERNAUTAS
PRIVACIDADE.
O Marco Civil garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assim como o sigilo do fluxo das comunicações pela internet e das informações armazenadas, salvo por ordem judicial.
QUALIDADE.
É direito do internauta e obrigação das provedoras de acesso a manutenção da qualidade contratada de conexão à internet.
TERMOS DE USO.
Os contratos de prestação de serviços devem conter informações claras e completas, com detalhes sobre o regime de proteção aos registros de conexão e de navegação, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade.
PROTEÇÃO DOS DADOS.
As empresas ficam proibidas a fornecer a terceiros dados pessoais dos internautas, inclusive informações de conexão e navegação, sem o consentimento livre, expresso e informado ou em casos previstos em lei.
CLAREZA.
As prestadoras de serviços de internet devem fornecer informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos internautas. As cláusulas deverão ser expostas de forma destacada dos demais termos do contrato.
ESQUECIMENTO.
Os internautas podem pedir a exclusão definitiva dos dados que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, salvo os casos de guarda de dados obrigatória prevista em lei.
DEFESA DO CONSUMIDOR.
Nas relações de consumo realizadas na internet são aplicadas normas de proteção e defesa do consumidor.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Fonte:O Globo -Sociedade