Prezado Radiodifusor,
As empresas de Rádio e TV estão recebendo comunicados de seus sindicatos com o pedido de pagamento da Contribuição Sindical de 2018. Como é de seu conhecimento, a contribuição deixou de ser compulsória com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). No entanto, é fundamental salientar a relevância do financiamento da estrutura sindical patronal.
O ambiente sindical é determinante das condições de negócios que impactam as empresas e exige uma atuação ativa das entidades de representação, com apoio e participação das suas bases. Uma celebração de convenção coletiva, por exemplo, tem que ser bem estruturada e negociada, do contrário pode gerar custos adicionais exorbitantes ou medidas que dificultem a operação das empresas.
Agora, com o advento da Reforma Trabalhista, vários pontos objetos de negociação terão força de lei. Para melhor avaliação estratégica e da dimensão que a negociação coletiva deverá assumir, eis o elenco de matérias ou objetos – “entre outros” – passíveis de normatização por essa via (novo art. 611-A da CLT):
I -pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II -banco de horas anual;
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V -plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI -regulamento empresarial;
VII -representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII -teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX -remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X -modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI -troca do dia de feriado;
XII -enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ‘locais insalubres (…) – redação da MP 808/2017;
XIII -[revogado pela MP 808]
XIV -prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV -participação nos lucros ou resultados da empresa”.
Para tanto, será necessário maior preparo e atuação dos sindicatos de forma a capturar as oportunidades de melhoria de produtividade e redução de custos, a partir da negociação coletiva.
Para fazer frente a estes desafios, a FENAERT e os sindicatos patronais de Rádio e TV dispõem de enxutas estruturas, de baixo custo, que são compartilhados entre os contribuintes da categoria. O fim da contribuição compulsória representa um risco para nosso sistema de representação, podendo inviabilizar a atuação em prol das empresas do setor e comprometer o alcance de bons resultados nas negociações sindicais.
Diante do exposto, é fundamental que toda a nossa base esteja consciente da importância desse investimento de dimensão reduzida frente aos seus impactos nos negócios, especialmente diante das novas possibilidades abertas pela Reforma Trabalhista. Assim, a FENAERT reforça o apelo dos sindicatos patronais pela manutenção do pagamento da contribuição sindical anual.
Cordiais Saudações,
Guliver Leão
Presidente da FENAERT