Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o União e o Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30.
Segundo o calendário para o primeiro semestre, na terça-feira (12) serão exibidas cinco inserções do União e cinco do Republicanos. Na quinta-feira (14), ambas as legendas retornam com igual número de inserções. Já no sábado (16), o Republicanos exibe cinco inserções, o PSB quatro e o PT finaliza o dia com uma inserção.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que as cidadãs e cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e os projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado para esse fim não pode ser utilizado para a promoção de pré-candidaturas.
Legislação
A propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, após ser extinta em 2017. A prática segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos.
Entre outros pontos importantes, a legislação proíbe a divulgação de notícias que possam ser comprovadas como falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e de local de origem. A norma ainda estabelece que, pelo menos, 30% do tempo destinado a cada partido na propaganda deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.
Quem tem direito?
Todos os partidos com estatutos registrados no TSE podem requerer o uso do tempo destinado à propaganda partidária para difundir programas partidários; transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos e atividades internas; incentivar a filiação e esclarecer o papel das agremiações na democracia brasileira; bem como promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
Critérios
Para a divisão do tempo de cada legenda, a Justiça Eleitoral considera o desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as siglas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.
FONTE: TRE / AESP