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Abert negocia ampliação de prazo para novas regras de licenciamento das emissoras

As novas regras para o licenciamento das emissoras de radiodifusão previstas no Decreto Nº 10.236, de 27 de abril, têm como objetivo a simplificação e a desburocratização do processo. Porém, as entidades representativas do setor consideram os prazos muito curtos para adequação e pedem mudanças ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Em entrevista ao Portal Imprensa, o gerente jurídico da Abert, Rodolfo Salema, explica quais são as reivindicações e como está a negociação com o MCTIC.

 

Qual é a opinião da Abert sobre o Decreto Nº 10.236?

A Abert apoia, evidentemente, qualquer medida que busque a desburocratização, a simplificação e a correção de eventuais desvios de finalidades referentes aos processos técnicos de radiodifusão. Mas essas medidas precisam ser debatidas e feitas com segurança jurídica, de modo que, na prática, não possam se tornar medidas com risco de causar potencial prejuízo ao setor, sobretudo nesse período delicado de pandemia. Nesse aspecto, a Abert entende que o decreto precisa de alguns ajustes urgentes, até mesmo para não comprometer as políticas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) de expansão e fortalecimento do setor de radiodifusão.
 

Quais ajustes considera necessários? Por quê?

O decreto acabou criando prazos extremamente exíguos, impossíveis de serem cumpridos, notadamente para solicitação do licenciamento e entrada em operação da estação. Além disso, o decreto inovou ao estabelecer procedimentos que não estão previstos na legislação que rege o setor.

 

Como está a negociação com o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações?

A Abert e o setor têm boas expectativas de que o MCTIC irá rever alguns pontos do decreto. O MCTIC realmente entendeu a nossa preocupação, inclusive, solicitou que fossem protocolados formalmente os pontos de preocupação.
 

Qual é o tempo médio hoje o tempo de renovação de outorga?

É difícil precisar, mas é um processo via de regra moroso. Além da instrução processual feita dentro do MCTIC, o processo ainda depende de deliberação do Congresso Nacional e Presidência da República (no caso de televisão).
 

De que forma será possível essa redução de tempo prevista?

Vale destacar que o novo decreto não mudou as regras do processo de renovação de outorga, mas, sim, de licenciamento das estações. Uma das mudanças determina o fim da necessidade de o radiodifusor solicitar ao MCTIC a aprovação de local e equipamentos (APL), simplificando o processo de licenciamento definitivo e as alterações de características técnicas de transmissores já instalados. Pelas novas regras, os prazos para o início da transmissão da estação ou para alterações técnicas são menores e mais rigorosos, o que poderá dar maior celeridade à tramitação dos processos técnicos no MCTIC e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Especificamente com relação à renovação de outorga, o decreto apenas extingue a obrigatoriedade de apresentação do laudo de vistoria, que estava prevista nos processos de renovação de outorga.  

 

Portal Imprensa – ABERT   –  AESP

 

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