AESP OBTEM VITÓRIA SOBRE O CREA
À
AESP – ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A/C DR. EDILBERTO DE PAULA RIBEIRO
Prezados Senhores:
Referência – Processo nº 2008.61.00.024901-4
7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Réu – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA
Servimo-nos da presente para informar que na data de 22 de junho de 2009, foi prolatada decisão nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
/…/ JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com julgamento do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de assegurar às emissoras de rádio e televisão filiadas à autora o direito de não se registrarem perante o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, determinando ao réu que se abstenha de praticar qualquer medida fiscalizatória contra as mesmas.Condeno o réu ao pagamento de custas em reembolso e honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos moldes do artigo 20, 4, do CPC./…/
A esta decisão cabe recurso, devendo aguardar o trânsito em julgado no prazo de 15 dias.
Sendo o que nos competia a informar, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.