A Associação Brasileira de Radiodifusores entra nesta segunda, 06, com ação ordinária com pedido de tutela antecipada no Superior Tribunal de Justiça, STJ, pedindo que seja concedida liminar para suspender os efeitos do artigo 10.3 da Norma 01 aprovada pela Portaria 24/2009., do Ministério das Comunicações.
Segundo a Portaria publicada em março último, “a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art.12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União”.
Entre as justificativas da Associação, “ao dispor sobre TV Pública, a portaria do Ministério adentra seara que não lhe compete, ferindo direito de fazer a multiprogramação, que foi devidamente garantido às radiodifusoras, por meio do Decreto n.º 5.820/2006” (que estabelece a utilização do sistema SBTVD-T). E vai além: “a ABRA considera que o artigo 10.3 fere os princípios de isonomia e ato administrativo válido, perfeito e eficaz e coloca em risco a continuidade do processo de implantação da TV Digital no Brasil, uma vez que trará prejuízos imensuráveis aos radiodifusores, poder público e principalmente à população”.
Desde a publicação da Portaria, a entidade foi uma das primeiras a manifestar-se, lembrando que a escolha do sistema SBTVD-T, formado a partir do sistema japonês adaptado ao Brasil, deu-se exatamente pela possibilidade do multicanal.
O documento apresentado ao STJ lembra ainda os anos de estudo e investimento realizados pelo Governo para escolha do SBTV, além dos prejuízos irreversíveis a todos os participantes do processo de implantação da TV Digital. E finaliza ressaltando que a população brasileira ficaria privada de usufruir da nova tecnologia, diferentemente do que já vem ocorrendo com a população dos outros países.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi protocolado nesta segunda pela manhã, no STJ, pelo Escritório Vieira e Ceneviva.