Objetivo do SeAC é o carregamento de canais, mais do que cumprimento de prazos
Todos os pedidos que chegaram a Agência Nacional de Telecomunicações para postergar o prazo de alteração da grade de programação, por conta das exigências da nova regulamentação da TV paga, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), foram deferidos.
A afirmação foi feita por Rodrigo de Campos Conceição, responsável pela Gerência Operacional de Atendimento ao Assinante da Anatel. Segundo ele, um prazo adicional de 30 dias está sendo concedido às prestadoras do serviço que o solicitaram.
“Estão sedo deferidos [os pedidos] para as empresas que solicitaram tempo adicional para avisar o usuário sobre mudança e para as empresas que alegaram problemas”, disse Conceição ao TeleSintese. Para ele, mais importante que o cumprimento de prazos é o carregamento dos canais nacionais, o que explica o posicionamento da agência.
Conceição havia sido interrogado por prestadores de serviço sobre o que faria em relação a reclamações de usuários por conta das mudanças na programação, durante o congresso da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA).