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ANATEL delega competências aos gerentes regionais para atuar em empresas de radiodifusão

Publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Portaria nº 798 concede aos gerentes regionais dos estados e do Distrito Federal a competência para lacrar e apreender bens ou produtos de estações de TV, RTV, rádio e telecomunicações, bem como referendar a interrupção do funcionamento das estações.


O prazo da delegação é indeterminado e não poderá haver subdelegação.


Fonte: Abert


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