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Anatel descarta critério populacional para definição de preço da faixa de MMDS

As operadoras de TV por assinatura serão ressarcidas para fazer a transição de
seus sistemas

A área técnica da Anatel avança na formulação da
metodologia de avaliação do preço da faixa de MMDS que terá que ser remunerada
pelas operadoras celulares, já que o acordo espontâneo entre estas e as
ocupantes da faixa não prosperou. Isso porque há um abismo entre os valores
pedidos pelos vendedores e o que os compradores se dispõem a pagar.

Em
meio a este cenário, a Anatel, que foi acionada por diferentes empresas para
arbitrar o preço, terá que tomar uma decisão até junho deste ano. Recentemente,
foi divulgado que algumas operadoras estariam próximas a um acordo, de R$ 0,06
MHz/pop. Mas, isto ainda não está definido, conforme diversas fontes próximas ao
assunto.

Fontes da Neotec, que representa as pequenas operadoras de
MMDS, disseram ao Tele.Síntese Análise que este preço é consensual entre suas
associadas e que seria bem visto também por pelo menos uma operadora, a
Telefônica Vivo. Outras fontes do mercado informam, porém, que o preço
considerado pelo grupo espanhol estaria mais para R$ 0,045 MHz/pop, o que daria
um total de R$ 400 milhões de desembolso por todas as celulares. Para Claro, Oi
e TIM, qualquer desses dois preços é “absolutamente inaceitável”.

Na
avaliação de analistas, a posição dos grupos mexicano e espanhol é distinta
porque o grupo espanhol tem muito mais a receber do que a pagar, ao contrário da
Claro. “Não é sem razão que a Vivo estaria adotando o critério populacional, ao
invés, por exemplo, do critério de assinantes. Ela tem MMDS nas duas mais
populosas cidades do país – São Paulo e Rio de Janeiro, além de Curitiba e Porto
Alegre”, assinala a fonte.

O estudo da Anatel para faixa de MMDS no
Brasil

A área técnica da Anatel está, porém, com ideias próprias sob
como resolver este imbroglio. Segundo técnicos da agência, as contas em estudo
seguem estritamente o que expressa o edital de venda da faixa de 2,5 GHz, que
estabeleceu que as empresas de MMDS devem ser ressarcidas apenas para
reposicionar seus sistemas e continuar fazendo o que faziam. “As operadoras
prestavam o serviço ponto-multiponto (MMDS) e só precisamos saber quanto custa o
preço desses equipamentos para o novo reposicionamento das operadoras”, afirma
fonte que participa diretamente da definição da metodologia da Anatel.

Segundo este técnico, não há sentido levar em consideração a população
do município ou o número de assinantes do serviço (que vem decrescendo mês a
mês), porque não é isto o que o edital estabeleceu. A Anatel está construindo a
fórmula com base em uma cidade padrão para avaliar quanto custaria a esse
operador migrar para os serviços de DTH, TV a cabo, e LTE, já que todos sabem
que o sistema MMDS não sobrevive mais à faixa de 50 MHz que sobrou.

 
Fonte:Tele Síntese -Plantão

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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