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Anatel inicia consulta do termo de autorização do SeAC

Contribuições e sugestões poderão ser feitas até o dia 8 deste mês

A Anatel abriu nesta segunda-feira (30) a consulta pública sobre a proposta de Termo de Autorização para Explorar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), disponível por meio da Consulta Pública nº 5. As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas, preferencialmente até o dia 8 de fevereiro de 2012. O documento está aderente ao que propõe o regulamento do serviço, proposta também em consulta pública até a próxima quinta-feira (2).

Entre os itens do termo está a área de prestação de serviço de caráter nacional, enquanto a Área de Abrangência do Atendimento a ser atendida pela autorizada por meio de determinada estação, deve estar indicada no Projeto Básico ou outros projetos apresentados à agência. Já a outorga de autorização de uso de radiofrequências obedecerá a critérios e condições estabelecidos em regulamentação própria. O preço proposto pelo direito de exploração do serviço é de R$ 9 mil.

A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC.

A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC deverão assegurar a continuidade dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.(Da redação)

Fonte:Tele Síntese – Plantão

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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