Regulamento define critérios especiais para os solicitantes que vão participar dos grandes eventos, como a Copa do Mundo.
A Anatel publicou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU) o regulamento sobre autorização de uso temporário de radiofrequências, com critérios diferenciados para atender as demandas da Copa do Mundo, que acontece em junho, e das Olimpíadas de 2016.
Segundo o texto, essa autorização é outorgada em caráter secundário, independentemente da atribuição ou destinação da faixa e por período determinado, não tendo o interessado direito à proteção contra interferências prejudiciais, inclusive de estações do mesmo tipo, não podendo causar interferência em sistemas operando em caráter primário.
Os pedidos de uso temporário de faixa se darão por meio eletrônico e devem ser enviados com, no mínimo, 15 dias de antecedência. No caso de grandes eventos, como a Copa, esse prazo sobe para 30 dias antes das atividades. A vigência dessa autorização é de 60 dias, mas esse prazo não se aplica aos grandes eventos. E os equipamentos que serão usados pelos solicitantes estão livres da necessidade de certificação.
A norma ainda determina que, se houver viabilidade técnica, a autorização de uso temporário de radiofrequências deverá ser precedida de competente aprovação pelo Ministério das Comunicações.
Fonte:Tele Síntese -Plantão