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Brasileiro reclama pouco de propaganda


Um xampu que promete restaurar, em três minutos, três meses de danos aos cabelos; um medicamento que promete fazer a pessoa emagrecer cinco quilos em dois dias; ou um brinquedo que não tem todas as funções anunciadas. Se a propaganda é enganosa ou traz algum desrespeito ao consumidor, ele pode reclamar, mas o volume de queixas ainda é pequeno. No Procon Municipal de Belo Horizonte, por exemplo, de janeiro a outubro deste ano, apenas duas reclamações foram registradas, o mesmo volume de todo o ano de 2010.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste, Maria Inês Dolci, afirma que o principal problema é o desconhecimento do consumidor. “As pessoas conseguem perceber que algo está errado, mas não sabem identificar que tipo de publicidade é abusiva ou falsa e acabam não denunciando, além de também não saberem onde fazer essa denúncia”, afirma.

Maria Inês lembra que, quando a propaganda traz informação total ou parcialmente falsa, que induz a pessoa ao erro, ela é enquadrada no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. “O responsável da agência ou do órgão que veicula o anúncio está sujeito à pena de três meses a um ano detenção e multa”, explica.

Além dos Procons ou delegacias do consumidor, a pessoa que se sentir lesada pode denunciar o anúncio no Conselho Nacional de Autorregulamentação da Publicitária (Conar). O órgão não tem poder de punir, mas fiscaliza as propagandas, julga se o anúncio respeita a ética publicitária e, quando confirma irregularidades, recomenda a suspensão do anúncio. Segundo a assessoria de imprensa, nunca uma empresa desrespeitou uma recomendação do Conar, que é formado por 180 conselheiros de todo o Brasil.

No ano passado, o Conar registrou 376 processos, sendo que 221 anúncios foram sustados, ou seja, retirados do ar ou adaptados. Desse total, 43% das denúncias vieram diretamente dos consumidores. O número é o dobro das 83 processos de 2009. Em seguida, quem mais denuncia irregularidades são as empresas concorrentes, responsáveis por 29% dos processos de 2010.

A principal motivação para as queixas, com participação de 45% entre as denúncias feitas pelos consumidores, foi sobre a apresentação verdadeira, por exemplo, de produtos que não tem o mesmo tamanho do anunciado ou propagandas que prometem desempenhos que não são alcançados.

O que dizem as normas

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Artigo 37: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. A pena para o responsável pela infração é de três meses a um ano de detenção e multa.

Sobre publicidade infantil (Conar)
Artigo 37: nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente a criança. É proibido, entre outros itens: impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade.

 

Fonte:O Tempo – Belo Horizonte – Economia


DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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