SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

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CARTA RADIALISTAS

Prezado Associado, bom dia!

Conforme é do conhecimento de V.Sas., desde maio deste ano o Sertesp representado pela FENAERT deu início a processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho, a fim de solicitar revisão do procedimento de concessão de registro de profissional de Radialista,  mais conhecido como “a DRT para funções regulamentadas”.

Com base em argumentos das leis dos fatos do dia-a-dia das emissoras, solicitamos ao Ministério do Trabalho a revisão de tal procedimento, de forma a constar do registro profissional de Radialista apenas a profissão e não mais a função, uma vez que  não há qualquer previsão na legislação, no sentido de que o registro de Radialista deva ser emitido considerando-se a função ocupada pelo profissional, conforme vem sendo praticado atualmente.

Assim, através da Nota Técnica nº 228/2018/CGAT/AESAM/MTb, datada de 10/12/2018, documento anexo, a Coordenação-Geral de Análise Técnica do Ministério do Trabalho, corroborando entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho (CONJUR/MTb), constante do Parecer nº 434/2018/CONJUR-MTb/CGU/AGU, manifestou entendimento no sentido de serem corretos os argumentos apresentados pelo Sertesp/ Fenaert.

Na última segunda-feira, dia 17/12/2018 o Ministro do Trabalho aprovou a Nota Técnica acima referida, dando conhecimento de seu conteúdo à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e determinando sejam tomadas as providências necessárias para revisão do procedimento de concessão do registro.

Destaque-se que a Nota Técnica aprovada também orienta os órgãos regionais do Ministério do Trabalho no sentido de que, quando do pedido de concessão dos registros: “basta ao requerente (do registro) a apresentação do diploma, certificado ou atestado mencionados no artigo 7º da Lei nº 6.615/1978, para a concessão do registro como Radialista, que o torna apto para o exercício de quaisquer das funções previstas no Anexo do Decreto nº 84.134/1979, alterado recentemente pelo Decreto nº 9.329/2018”.

O Sertesp estará informando e enviando a todas as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs) do nosso Estado, para que tenham conhecimento o quanto antes do conteúdo da Nota Técnica anexa, a fim de que tomem as providencias necessárias para a revisão dos procedimentos de concessão de registro profissional, visando constar do referido documento tão somente a profissão: RADIALISTA e não mais a função ocupada pelo trabalhador.

Parabenizamos a todos os envolvidos em mais essa luta e trabalho para a aprovação dessa NT, que representa avanço significativo no processo de obtenção do registro único de Radialista, a exemplo das demais profissões regulamentadas (JORNALISTAS, ARTISTAS, MÚSICOS).

Ficamos a disposição de todos, e qualquer dúvida, por favor, contatem nossa Assessoria Jurídica, através do e-mail: jurídico.sertesp@ozorio.adv.br

 

Atenciosamente,

 

Edison José Biasin     

Presidente      

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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