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Começa no próximo domingo prazo para a definição do tempo de propaganda eleitoral

A partir do próximo domingo (8) até 12 de agosto os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão começam a ser convocados, pelos juízes eleitorais, para a elaboração do plano de mídia. Nele, representantes dos veículos e agremiações deverão entrar em acordo quanto ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantindo a todos a participação nos períodos de maior e menor audiência.

Na reunião do plano será também definida, através de sorteio, a ordem de veiculação da propaganda. O tempo da veiculação é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

“Os representantes dos partidos políticos e das emissoras de televisão e de rádio devem ficar atentos à convocação que deverá ser feita pelos juízes”, lembra o técnico judiciário do TRE-BA, Nizaldo Costa, da Seção de Jurisprudência (Sejur/Cojud). O servidor ressalta que a emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por 24 horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda.

Horário Eleitoral Gratuito

O horário eleitoral gratuito começa a ser veiculado a partir do dia 21 de agosto, 47 dias antecedentes às eleições, e vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é no dia 13 de outubro (faltando 15 dias para o pleito), devendo se encerrar dois dias antes, no dia 26 de outubro.

As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o art. 34 da Resolução TSE 23.370. Aprovada no último dia 19 pelo Tribunal Superior (TSE), a Resolução regula a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012.

Datas

1º de julho – A partir desta data não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, e nem qualquer tipo de propaganda política paga, no rádio ou na televisão.

6 de julho – Data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral paga.

8 de julho – A partir desta data os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão serão convocadas, pelos juízes, para elaboração do plano de mídia.

21 de agosto – A partir desta data é permitida a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV.

1º de agosto – As emissoras têm até esta data para dividir a responsabilidade relativa à geração da propaganda eleitoral, definir a forma de veiculação de sinal único e como as demais emissoras captarão este sinal.

De 5 a 8 de outubro – é proibida desde 48 horas antes (dia 5) até 24 horas depois da eleição (dia 8) a veiculação de qualquer propaganda política no rádio e TV.

Fonte:Tribuna da Bahia-Política

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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