Prezado Radiodifusor,
Como é do conhecimento de todos, estamos há dois anos buscando celebrar acordo com o Sindicato dos Jornalistas.
E nessa busca de entendimento o SERTESP , Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, tem realizado reuniões sucessivas com o Sindicato dos Jornalistas visando um acordo para correção dos salários e condições de trabalho.
No dia de ontem, 02 de fevereiro de 2017, realizamos a quinta reunião (desde dezembro 2016), ocasião em que o Sertesp conforme aprovado em Assembleia apresentou a seguinte PROPOSTA para assinar o acordo para os dois períodos em aberto:
1- Correção salarial:
a) 6% (seis por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2015;
b) 7% (sete por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2016.
Total: 13,42% para os dois períodos.
As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos,
por ventura, praticados no período.
2 – Piso salarial:
a) 6% (seis por cento) a partir de 01 de dezembro de 2015. Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2015 passariam a ser de:
Capital: R$ 2.226,00
Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.446,90
Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.392,84
b) 7% (sete por cento) a partir de 01 de dezembro de 2016. Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2016 passariam a ser de:
Capital: R$ 2.381,82
Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.548,19
Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.490,34
Total: 13,42% para os dois períodos.
As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período.
3- Participação no Resultados (PPR): pagamento até julho/17 nas mesmas condições da CCT de 2015:
Empresas com 1 a 25 empregados jornalistas – PPR de 30% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.185,00.
Empresas com 26 a 45 empregados jornalistas – PPR de 34% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.935,00.
Empresas com 46 a 85 empregados jornalistas – PPR de 36% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.215,00.
Empresas com mais de 85 empregados jornalistas – PPR de 45% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 7.305,00.
4- Demais cláusulas econômicas: correção de 13,42% (treze vírgula quarenta e dois por cento) para vigorar a partir da data da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (acordo)
– Ticket refeição por dia trabalhado: a partir da data da assinatura
Para empresas do interior: R$ 15,90
Para empresas da Capital: R$ 17,50
As empresas que fornecem refeição no local de trabalho ou concedem benefício similar, ficam desobrigadas do fornecimento do vale refeição ou vale alimentação, ou cesta básica.
-Reembolso funeral: a partir da data da assinatura
R$ 3.062,30
R$ 6.124,70 em caso de morte decorrente de acidente do trabalho
– Creche: a partir da data da assinatura
até o valor de R$ 353,90
– Refeição em viagem: a partir da data da assinatura
R$ 26,10
5- Na referida reunião de ontem (02-02-2017) o Sindicato dos Jornalistas informou que fará consulta aos jornalistas sobre se aceitam a proposta acima, o que esperamos venha a ocorrer para que possamos proporcionar a todos essas novas condições salariais e de trabalho.
Qualquer dúvida ou informação a respeito, solicitamos que enviem por e-mail para juridico.sertesp@ozorio.adv.br identificando-se o consulente.
Atenciosamente
A DIRETORIA DO SERTESP