SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo

Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo

Notícias SERTESP

COMUNICADO AOS RADIODIFUSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Prezado Radiodifusor,


Como é do conhecimento de todos, estamos há dois anos buscando celebrar acordo com o Sindicato dos Jornalistas.


E nessa busca de entendimento o SERTESP , Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, tem realizado reuniões sucessivas com o Sindicato dos Jornalistas visando um acordo para correção dos salários e condições de trabalho.


No dia de ontem, 02 de fevereiro de 2017, realizamos a quinta reunião (desde dezembro 2016), ocasião em que o Sertesp conforme aprovado em Assembleia apresentou a seguinte PROPOSTA para assinar o acordo para os dois períodos em aberto:


1- Correção salarial:

a) 6% (seis por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2015;


b) 7% (sete por cento), retroativo a 01 de dezembro de 2016.


Total: 13,42% para os dois períodos.


As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos,

por ventura, praticados no período.


2 – Piso salarial:


a) 6% (seis por cento) a partir de 01 de dezembro de 2015. Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2015 passariam a ser de:


Capital: R$ 2.226,00


Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.446,90


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.392,84


b) 7% (sete por cento) a partir de 01 de dezembro de 2016. Os pisos salariais a partir de 01 de dezembro de 2016 passariam a ser de:

Capital: R$ 2.381,82


Cidades com mais de 80.000 habitantes: R$ 1.548,19


Cidades com menos de 80.000 habitantes: R$ 1.490,34


Total: 13,42% para os dois períodos.


As empresas poderão compensar as antecipações e/ou adiantamentos, por ventura, praticados no período.


3- Participação no Resultados (PPR): pagamento até julho/17 nas mesmas condições da CCT de 2015:


 Empresas com 1 a 25 empregados jornalistas – PPR de 30% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.185,00.



Empresas com 26 a 45 empregados jornalistas – PPR de 34% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 1.935,00.


 Empresas com 46 a 85 empregados jornalistas – PPR de 36% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 2.215,00.


 Empresas com mais de 85 empregados jornalistas – PPR de 45% do salário, já reajustado de até 7 (sete) horas, limitado ao valor máximo de R$ 7.305,00.


4- Demais cláusulas econômicas: correção de 13,42% (treze vírgula quarenta e dois por cento) para vigorar a partir da data da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho (acordo)


– Ticket refeição por dia trabalhado: a partir da data da assinatura


Para empresas do interior: R$ 15,90


Para empresas da Capital: R$ 17,50


As empresas que fornecem refeição no local de trabalho ou concedem benefício similar, ficam desobrigadas do fornecimento do vale refeição ou vale alimentação, ou cesta básica.


-Reembolso funeral: a partir da data da assinatura


R$ 3.062,30


R$ 6.124,70 em caso de morte decorrente de acidente do trabalho


– Creche: a partir da data da assinatura
até o valor de R$ 353,90


– Refeição em viagem: a partir da data da assinatura
R$ 26,10


5- Na referida reunião de ontem (02-02-2017) o Sindicato dos Jornalistas informou que fará consulta aos jornalistas sobre se aceitam a proposta acima, o que esperamos venha a ocorrer para que possamos proporcionar a todos essas novas condições salariais e de trabalho.


Qualquer dúvida ou informação a respeito, solicitamos que enviem por e-mail para juridico.sertesp@ozorio.adv.br identificando-se o consulente.


Atenciosamente

A DIRETORIA DO SERTESP


DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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