Empresárias do Triângulo Mineiro ganharam na Justiça o direito de não pagar taxa
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode cobrar taxas de direitos autorais por músicas veiculadas em televisões de quartos de hotel. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (18), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Sócias de um hotel em Sacramento, no Triângulo Mineiro, entraram com uma ação contra o Ecad, que queria cobrar taxa por cada aparelho de televisão instalado nos quartos.
Acionadas pelo Ecad para pagar a taxa de arrecadação para veiculação de música, as empresárias alegaram na Justiça que os televisores não se destinam à exibição pública e que, portanto, não poderiam ser cobradas.
A juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível de Sacramento, concordou com as empresárias. Em segunda instância, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata considerou que a cobrança era indevida.
— Os estabelecimentos apenas possuem televisores nos quartos dos hóspedes, não tendo sido observada a existência de qualquer aparelho próprio difusor de música em quaisquer dos ambientes, tanto na área comum, quanto na área individual dos quartos dos hóspedes.
* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais