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Ecad não pode cobrar taxa de hotel por televisão instalada em quartos

Empresárias do Triângulo Mineiro ganharam na Justiça o direito de não pagar taxa

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode cobrar taxas de direitos autorais por músicas veiculadas em televisões de quartos de hotel. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (18), é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Sócias de um hotel em Sacramento, no Triângulo Mineiro, entraram com uma ação contra o Ecad, que queria cobrar taxa por cada aparelho de televisão instalado nos quartos.

Acionadas pelo Ecad para pagar a taxa de arrecadação para veiculação de música, as empresárias alegaram na Justiça que os televisores não se destinam à exibição pública e que, portanto, não poderiam ser cobradas.

A juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível de Sacramento, concordou com as empresárias. Em segunda instância, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata considerou que a cobrança era indevida.

— Os estabelecimentos apenas possuem televisores nos quartos dos hóspedes, não tendo sido observada a existência de qualquer aparelho próprio difusor de música em quaisquer dos ambientes, tanto na área comum, quanto na área individual dos quartos dos hóspedes.

* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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