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Emenda constitucional adia eleições municipais e traz mudanças para radiodifusão

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Emenda Constitucional 107 de 2020, que, em razão da pandemia, adiou a data das eleições municipais deste ano e atualizou o calendário de prazos do processo eleitoral.

Pelo texto, a realização do primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro e o segundo turno, dia 29 de novembro.

A data de afastamento de apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos às eleições municipais, por sua vez, passa a ser em 11 de agosto, e não mais em 30 de junho, como previsto originalmente.

A Emenda Constitucional também atende à consulta formulada pela ABERT ao Tribunal Superior Eleitoral e traz importante mudança ao autorizar, no segundo semestre deste ano, a divulgação de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinados ao enfrentamento da pandemia.

Também foi alterada a média de gastos públicos com publicidade institucional. Até 15 de agosto de 2020, as despesas com publicidade não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Foram rejeitadas as emendas que aumentavam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo mantido o seu início 35 dias antes da realização do pleito.

Segundo o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a Emenda Constitucional trouxe mudanças significativas para o processo eleitoral e, além disso, resolveu, de forma meritória, as demandas que o nosso setor havia formulado ao Tribunal Superior Eleitoral neste momento de grave crise sanitária e econômica”.

Nos próximos dias, a ABERT disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras.

 

 

Fonte:  ABERT

 

 

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