As emissoras de radiodifusão devem estar atentas ao prazo para a regularização do licenciamento de suas estações, conforme estabelecido pela Portaria nº 13.698, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023. A atual norma prorrogou os prazos para regularização, oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.
As emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento nas datas estabelecidas anteriormente pela portaria, poderão regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de multa em dobro.
Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga.
Condições especiais para emissoras do Rio Grande do Sul
Em decorrência do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado por chuvas e inundações, as emissoras do estado tiveram tratamento diferenciado e estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples, mesmo que regularizem a situação após o prazo inicial de 30 de junho de 2024.
fonte: ABERT
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