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Emissoras têm até 1º de setembro para solicitar o licenciamento

Com a edição do Decreto nº 10.405, em 25 de junho de 2020, restou estipulado que “as pessoas jurídicas outorgadas para execução de serviços de radiodifusão e ancilares terão o prazo de doze meses para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na hipótese de não terem a referida autorização ou de a validade estar expirada, e para solicitar o licenciamento de suas estações, na hipótese delas não estarem licenciadas”.

 

Como a maioria das disposições do referido Decreto entrou em vigor em 1º de setembro de 2020, o prazo de 12 (doze) meses estabelecido para obtenção das pertinentes autorizações de uso de radiofrequência e também para solicitação de licenciamento das respectivas estações encerrará em 1º de setembro próximo.

 

Ocorre que, transcorrido quase todo o prazo inicialmente concedido, muitos radiodifusores ainda não adotaram as providências necessárias para cumprimento das disposições estatuídas e, até o momento, não houve prorrogação do mesmo.

 

Ademais, independente do prazo estipulado no Decreto nº 10.405, é muito importante que as emissoras obtenham as necessárias autorizações de uso de radiofrequência e procedam ao licenciamento de suas estações, de forma a terem maior segurança e proteção para operar.

 

Vale ainda lembrar que os procedimentos para obtenção dos documentos em questão foram simplificados recentemente e, atualmente, são realizados diretamente no sistema Mosaico da Anatel, bastante prático.

 

Para obtenção da autorização de uso de radiofrequência, a entidade deve estar previamente cadastrada no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Anatel, acessar o próprio Mosaico no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/se e clicar em ‘Ato de Radiofrequência’ para, depois, selecionar o respectivo Fistel e aí clicar em ‘Novo Ato RF’, seguindo com o procedimento, que tem seu passo a passo de forma intuitiva.

 

Também a licença de funcionamento deve ser solicitada por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Anatel mediante a informação das características técnicas constantes do projeto técnico, o qual deve ser elaborado por profissional habilitado e permanecer de posse da entidade outorgada.

 

De acordo com a Portaria nº 1.459, de 23 de novembro de 2020, será aplicada sanção de advertência às emissoras que não tenham cumprido os prazos estabelecidos em atos expedidos pelo Ministério das Comunicações ou pela Anatel para regularizar a licença de funcionamento das estações.

 

Portanto, é de suma importância que os radiodifusores verifiquem a situação de suas respectivas autorizações de uso de radiofrequência (incluindo as do SARC) e as próprias licenças de funcionamento de suas estações, de forma a não ficarem sujeitos a aplicação de penalidades por parte dos órgãos competentes.
 

Rodolfo Moura

FONTE: TUDO RÁDIO – AESP
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