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Especialistas divergem sobre decreto da TV digital


Diógenis Santos


Participantes de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia divergiram sobre o decreto (5820/06) que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital. Publicado em 2006 pelo Governo, o decreto determina que os atuais canais analógicos recebam um canal digital em um regime de consignação que dispensou os processos de outorga previstos na Constituição. Esse decreto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o presidente do Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital, Frederico Nogueira, o decreto é legítimo. “O decreto é totalmente constitucional, não cria uma nova concessão, mas sim consigna canais. O que foi feito no Brasil foi feito no mundo inteiro. Você não pode efetivamente mudar de uma tecnologia para outra sem que haja um período de transição.”
Decreto incompleto
No entanto, o coordenador da organização Intervozes, Bráulio Ribeiro, critica a legislação. Para Bráulio, o decreto propõe a transição sem considerar que o sistema digital oferece muito mais recursos e serviços. “Fala-se muito que na TV digital você vai poder comprar o vestido da atriz principal da novela. O radiodifusor levou esse serviço de graça quando ganhou seis megahertz da consignação ou vai ter que pedir autorização do Poder Público para utiliza o serviço? Isso não está dito no decreto.”
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que solicitou a audiência pública, afirmou que o processo atual de migração para o padrão digital tende a manter o que ela chamou de “oligopólio da radiodifusão brasileira”. A deputada destaca ainda que esse é um tema muito difícil de ser debatido no Congresso. “O Parlamento, a meu ver, tem sido omisso e de certa forma até conivente. Isso se explica porque há muitos parlamentares que são concessionários de rádio e TV, e isso inconstitucionalmente. Então se está com uma legislação defasada, caótica. Com a introdução dessas novas tecnologias, esse marco legal se torna mais inadequado e obsoleto.”
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou dizendo que o decreto que cria o Sistema Brasileiro de TV Digital é inconstitucional. A decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Agência Câmara – Últimas Notícias

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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