MDIC e MCTI publicam novas regras de fabricação de celular com TV digital, que diminui vantagem competitiva para o Ginga nacional. E hoje também está sendo realizada a primeira reunião do grupo que conduz a transição da TV digital, o Gired, e que poderia chegar a um acordo. Mas esse acordo são será simples, tendo em vista que esqueceram de combinar com o governo a melhor estratégia. A decisão de ampliar a distribuição do conversor sem o Ginga para todas as famílias do Bolsa Família, a não apenas os beneficiários, está restrita à cidade de Rio Verde, conforme explicitou a portaria do Ministério das Comunicações. Mas a proposta das teles e dos radiodifusores seria ampliar essa solução nas cidades onde houvesse o desligamento dos sinais de TV. E isso o governo não quer. Mas se até os ministérios encarregados de proteger a produção local já flexibilizaram as regras, porque os agentes envolvidos com a compra e disseminação dos sinais de TV digital e da banda larga não podem caminhar para uma solução mais light?
Os ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram hoje, 20, portarias que modificam regras do processo de produção dos celulares, principalmente o que se refere aos smartphones e à cota de produção de TV digital e ao software nacional, o Ginga, reduzindo a sua importância.
As novas portarias, de número 14º e 15º, que valem para a produção na Zona Franca de Manaus e para o restante do país, modificam alguns itens da Portaria 324 de 31/12/2014, principalmente no que se refere à TV digital, e a tecnologia nacional nos aparelhos de celular.
Conforme as regras já acordadas com a indústria, desde o ano passado, 15% dos smartphones teriam que sair das fábricas com capacidade para receber os sinais de TV digital. Este ano devem ser 20% dos aparelhos, e a partir de 2017, 40% dos aparelhos devem ter capacidade de receber o sinal terrestre brasileiro. Esses percentuais não mudam.
Mas havia também uma regra anterior que admitia que, para cada celular que trouxesse um Ginga, o software nacional embarcado, a colocação da tecnologia nacional representaria um multiplicador de 2 em 2015, de 1,2 em 2016 e de 1 a partir de 2017.
A nova norma muda esse critério e estabelece que os celulares que incorporarem o Ginga serão contabilizados em dobro, diminuindo, assim, as vantagens para a tecnologia nacional em relação à regra anterior. Além disso, foi acrescentado um artigo novo que estabelece:
Cada “telefone celular do tipo smartphone com módulo ou componente semicondutor dedicado de alta integração e desempenho” produzido de acordo com o seu respectivo PPB, poderá ser contabilizado no cumprimento da obrigação de fabricação de telefones celulares com capacidade de recepção de sinais de TV Digital, na mesma proporção dos aparelhos que incorporem o middleware Ginga.” Ou seja, outra tecnologia, que não a nacional, também terá preferência no tratamento da política de fabricação brasileira.
A regra anterior admitia também exceções a esse processo de fabricação que deveria ser “pago” com mais investimentos em pesquisa em desenvolvimento pela empresa, e agora houve também mudança nessas exceções.
Fonte: Aesp