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Governo promete cumprir lei do bloqueador de TV

Promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 27 de dezembro de 2001, a lei 10.359, que torna obrigatório em todos os televisores fabricados no Brasil um dispositivo que bloqueie programas de TV com sexo e violência, finalmente deverá ser regulamentada, promete o Ministério das Comunicações.

O bloqueador, que nos EUA e Canadá tem o nome comercial de V-Chip, é a melhor solução para os pais controlarem o que seus filhos vêem na televisão. Com ele, bastaria o pai programar sua TV para bloquear programas impróprios, por exemplo, para menores de 12 anos. Ao transmitir o programa, a emissora irradiaria um sinal com essa informação (de que ele é impróprio para menores de 12 anos). Ao receber o sinal, o televisor cancelaria a recepção da emissora.

Originalmente, o bloqueador deveria ser obrigatório no país desde 27 de junho de 2002. Mas pressões dos fabricantes de televisores adiaram sucessivamente a entrada em vigor da lei 10.359. Hoje, no entanto, a lei está em vigor, porém não é cumprida. Falta o governo regulamentá-la.

O Ministério das Comunicações diz que não a regulamentou antes por causa dos adiamentos da vigência da lei e porque dependia de o Ministério da Justiça editar novas regras de classificação indicativa, o que ocorreu há duas semanas.A classificação indicativa trata dos programas de TV conforme seu conteúdo de sexo e violência. Os programas podem ser livres ou impróprios para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. Com o uso do bloqueador, não fará mais sentido obrigar as TVs a vincular a faixa etária a horários de exibição (hoje, por exemplo, programas impróprios para menores de 12 não podem ir ao ar antes das 20h).

Os fabricantes argumentam que uso do bloqueador encarece os televisores. Eles defendem a aprovação de uma nova lei que torna o bloqueador facultativo e a adoção do dispositivo com a TV digital.

Na TV paga, já existe bloqueador. Boa parte das operadoras brasileiras já oferece esse tipo de serviço.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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