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Juristas apoiam regulação de propaganda por Anvisa


Juristas, professores e pesquisadores de Direito elaboraram um manifesto a favor da Resolução no24/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

A resolução foi suspensa por liminar da 16aVara da Justiça Federal de Brasília, após a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) entrar com pedido questionando a competência da Anvisa para tratar a questão. Em julho, a Advocacia Geral da União recomendara à Anvisa que suspendesse a nova regra até que o órgão analisasse a sua competência para regulamentar a matéria.

Para Floriano de Azevedo Marques Neto, Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Gilberto Bercovici, Marcelo Neves, Sueli Gandolfi Dallari e Vidal Serrano Junior, a Resolução 24 tem “sólido fundamento legal”, baseado em norma constitucional que legitima a agência como um órgão competente para regular a matéria, inclusive no âmbito da publicidade.

O documento destaca ainda o que ficou definido pelo DecretoLei 986, de 1969, que deu ao Ministério da Saúde, depois transferida à Anvisa, competência para regular textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. O manifesto pode ser lido na íntegra no link: www.cepedisa.org.br

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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