A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ontem que recorrerá à Justiça contra decisão liminar que desobriga as empresas associadas à Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) de realizar o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers sofram interrupção e também as livra de estender aos clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas para novos clientes. As exigências foram fixadas no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC).
Em nota, a agência afirmou que defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do regulamento. A Telcomp informou ter pedido medida judicial na Justiça Federal para discutir alguns aspectos específicos do RGC, editado pela Anatel. A TelComp é uma associação que reúne operadoras como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM, OiMóvel e Vivo.
A Anatel argumenta que todas as empresas tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras, que entraram emvigor no dia 8 de julho. Além disso, a agência defende que durante esse período de adequação as empresas participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional para as empresas.
Para a associação, o RGC “identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações”. A entidade afirma que, “por decisão tomada em assembleia geral pela maioria de suas associadas, ajuizou medida judicial na Justiça Federal visando discutir alguns aspectos específicos do RGC”.
Os problemas em torno do RGC vão além do embate com a TelComp. A agência reguladora esclarece, ainda, que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), das empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC.
O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ainda não houve concessão de medida liminar neste processo.
Consumidor. O RGC específico sobre as relações de consumo para os principais serviços de telecomunicação (telefonia celular, banda larga fixa, televisão por assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel. Entre as novidades estava a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertar serviços ao consumidor; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.
Em relação ao atendimento, as novas regras estabeleciam que as prestadoras têm o dever de oferecer mecanismos nos seus call centers para que o consumidor pudesse cancelar seu contrato sem a necessidade de falar com um atendente.
Fonte:O Estado de S.Paulo -Economia & Negócios