Entrou em vigor na quarta-feira (22) a chamada Lei Geral das Antenas (13.116/15), aprovada pelo Congresso Nacional no final de março. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. O projeto que deu origem à norma foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com três vetos.
Segundo o presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a Casa recebeu inúmeras reclamações da sociedade sobre a má qualidade e o alto preço dos serviços de telefonia e de internet móvel, portanto, a sanção da lei é importante para as telecomunicações no País.
“Esperamos que isso agora seja uma realidade que é darmos agilidade na instalação de novos equipamentos, porque hoje o serviço de telefonia móvel é essencial e a internet também faz parte das nossas vidas”, observou o deputado. “Esperamos com essa sanção que o objetivo seja atingido e que as operadoras possam verdadeiramente dar sua contribuição para o serviço melhorar, porque os brasileiros pedem isso.”
Compartilhamento de redes
Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema.
O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.
A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.
Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos. Um deles para retirar da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) a competência de autorizar a instalação de antena, no lugar das prefeituras, caso as licenças não fossem liberadas em no máximo 60 dias. Para o Executivo, essa iniciativa prejudicaria o pacto federativo, ao transferir o poder do município para agência reguladora.
Conforme justificativa presidencial, o segundo veto teve a finalidade de preservar o investimento privado no setor de telecomunicações, já que o projeto estabelecia investimentos públicos na infraestrutura das redes.
Já a terceira parte vetada resguardou às operadoras o poder de determinar suas próprias estratégias de ampliação do serviço, como forma de garantir a concorrência no setor, o texto original previa a edição de normas específicas de regulação pelo poder público.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo