O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (2), a Portaria nº 13.698, que altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, sobre o prazo de regularização do licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.
A decisão foi tomada após levantamento do MCom identificar um número significativo de estações em risco de extinção.
Com a nova portaria, as emissoras que perderam o prazo de 30 de junho de 2024 para solicitar o licenciamento têm até 31 de dezembro de 2024 para formalizar a solicitação, e estarão sujeitas a uma multa em dobro, em vez da extinção da outorga.
Caso não apresentem a solicitação até essa data final, estarão sujeitas à extinção da outorga. Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, decorrente de chuvas e inundações, as emissoras gaúchas terão um tratamento diferenciado, e pagarão uma multa simples.
Com a alteração da portaria, portanto, a situação para a regularização do licenciamento ficou a seguinte:
⁃ Entidades que submeteram suas solicitações de licenciamento até 31 de dezembro de 2023 receberão uma advertência.
⁃ Entidades que submeteram suas solicitações entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024 receberão uma pena de multa.
⁃ Entidades que não fizeram a solicitação até 30 de junho de 2024, em vez de ser iniciado um processo de apuração de infração com vistas à extinção da outorga, agora poderão solicitar o licenciamento até 31 de dezembro de 2024, com aplicação do valor da multa em dobro.
fonte: ABERT
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