O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, devolveu ao governo federal a Medida Provisória 669/15, que alterava a lei que tornou permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.
Sancionada no fim do ano passado, a lei nº 13.043/2014 permite à empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento. A radiodifusão está enquadrada na alíquota de 1%.
Com a MP, o governo pretendia alterar a legislação para elevar as alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas.
Renan Calheiros considerou a MP inconstitucional e disse que qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes, analisada pelo Congresso Nacional. “Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional”, afirmou.
Após o anúncio da devolução, o governo federal assinou um projeto de lei com pedido de urgência nos mesmos termos da medida provisória.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), divulgaram nota na terça-feira (3), afirmando que a tramitação da MP seria um retrocesso.
Na nota, as entidades ressaltaram que a MP afetaria o planejamento econômico das empresas, comprometendo investimentos e geração de empregos.