Uma das questões mais angustiantes da atualidade refere-se à criminalidade, que há décadas apresenta índices assustadores de crescimento. Note-se que, além de aumentar, o crime vem sendo praticado por segmentos que anteriormente pouco delinquiam e está alcançando valores e interesses até então imunes a violações.
O Estado tem competência exclusiva para investigar, responsabilizar e punir, diante da prática de condutas consideradas pela lei como criminosas. Sua atuação se faz por meio de agentes que participam de todas as fases da persecução penal, que são as autoridades policiais, os promotores de Justiça e os juízes de Direito. Como porta-voz dos direitos e das garantias do acusado existe o advogado, que exerce o direito de defesa, sem o qual não pode haver sequer a instauração de um processo contra o apontado culpado.
Esse quadro aparentemente singelo é, no entanto, de difícil entendimento para considerável parcela da sociedade, em face do tecnicismo que caracteriza a atividade judiciária. Por outro lado, o crime causa fortes sentimentos, que vão desde o ódio até a compaixão e provocam manifestações passionais de vários segmentos. Ademais, poucos acontecimentos despertam tanto o interesse da mídia como os eventos criminosos.
Saliente-se que a mídia televisada, sem dúvida, representa o mais eficiente elemento de aculturação do nosso tempo. No Brasil ela chega aonde a escola não chega. Com o crescimento da criminalidade, a mídia passou, no cumprimento de sua missão de informar, a desempenhar um papel de grande relevância, pois é nítida a sua influência na própria distribuição da justiça penal.
Alguns agentes do sistema penal se tornam presas fáceis das câmeras. Razões ligadas à própria natureza humana os deixam vulneráveis à exposição midiática e, com isso, deixam de ter presentes responsabilidades e deveres inerentes às suas funções de juiz, advogado, promotor e delegado. Verdadeiramente, deixam de se apresentar como exercentes de suas funções próprias e passam a desempenhar papéis e a dizer aquilo que imaginam ser do agrado do público.
Esse comportamento daqueles que deveriam ser discretos e comedidos acaba sendo aproveitado na teatralização do delito, a cargo e ao gosto da mídia. Esta não trata o crime como uma tragédia que ele é e, como, tal digna de compreensão, comedimento, recato e respeito. Uma tragédia, diga-se, que poderá atingir qualquer um de nós, na condição de acusados ou de vítimas.
Assim, a dignidade e os direitos do culpado devem ser respeitados, para que o sejam os do inocente. Não se esqueça que qualquer um pode ser atingido por uma acusação infundada. De outro lado, por ser um fato humano, ninguém em sã consciência poderá afirmar que jamais o cometerá um delito, especialmente aquele que encontra as suas motivações em circunstâncias e acontecimentos da própria vida e que para ocorrerem independem da vontade.
Ao lado da dramatização do crime, ou como parte dela, alguns aspectos das coberturas de eventos criminosos devem ser realçados. A mídia, em geral, noticia o fato e passa a exigir a prisão, como se o encarceramento fosse a única resposta possível ao crime. E, diga-se, exige a prisão em face de fatos que muitas vezes não estão caracterizados como fatos criminosos. Exige a prisão do mero suspeito, pois, muitas vezes, nem sequer inquérito ainda foi instaurado. Com isso despreza o devido processo legal, constituído pelas fases legalmente previstas, que devem ser vencidas até a sentença.
Na verdade, não poucas vezes, a mídia não se limita a informar: acusa. Não admite defesa: condena. Não quer processo: pune. E o faz com provas, sem provas ou contra as provas.
Com a exagerada exposição do suspeito, a imprensa televisada impõe-lhe uma pena cruel e perpétua, pois a sua imagem terá sido para sempre destruída. A sanção da desmoralização pública não se restringe ao suspeito, uma vez que atinge todos os que lhe são próximos, porque ninguém é poupado do perverso posicionamento da sociedade perante o crime.
Caso a Justiça não atenda às expectativas criadas pela mídia no sentido da prisão ou da adoção de quaisquer outras medidas de força, ela passa a criticar o Poder Judiciário, imputando-lhe leniência, morosidade e responsabilidade pela impunidade. Os advogados, por sua vez, nessa visão, dificultam a celeridade processual, pois recorrem e requerem em demasia, atrapalham com a defesa a rápida aplicação da sanção, enfim, são como que cúmplices dos clientes. Os direitos e as garantias constitucionais e processuais, por seu lado, são considerados perfumarias jurídicas.
Seria de toda a conveniência que a mídia extraísse lições do crime. Discutisse as suas circunstâncias, as suas causas, enfim, desse à cobertura do fato uma outra conotação desprovida do sensacionalismo, do estrépito e do estardalhaço. Uma conotação que tentasse entender o porquê do delito, com o objetivo de evitá-lo no futuro. Talvez seja uma utopia, mas sem utopia não se avança, e ao que assistimos é que apenas a repressão e a exploração midiática do crime não têm evitado o seu crescimento.
Note-se que o fato de a mídia evitar exercer atividades que não são suas, como a de julgar, e também tentar não influenciar o sistema penal e os seus agentes, com a adoção de um comportamento mais discreto e adequado, não significa nenhuma limitação à sua liberdade, mas, sim, consiste na assunção de sua responsabilidade de respeitar outros direitos e outros valores igualmente relevantes.
E, como já se afirmou, a responsabilidade não é uma limitação à liberdade, mas sim um aspecto da liberdade.
ADVOGADO CRIMINAL EM SÃO PAULO
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