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MiniCom publica portaria com regras para controle de áudio nos intervalos comerciais de…

Brasília – Diferença entre o volume da programação e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis

As emissoras de rádio e de televisão deverão controlar o nível sonoro veiculado entre os blocos dos programas e os intervalos comerciais. É o que determina a portaria de nº 354 do Ministério das Comunicações, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às novas regras.

De acordo com a norma, a diferença entre o volume da programação e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. Aquelas que não as cumprirem este parâmetro estarão sujeitas às sanções previstas na lei e que podem até levar a suspensão temporária do sinal. A operadora que estiver irregular será advertida e terá 30 dias de prazo para fazer a correção. Segundo o Ministério das Comunicações, o nível determinado na portaria obedece a padrões internacionais e é quase imperceptível ao ouvido humano, ou seja, não causará impressões de alterações bruscas.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, do qual a Anatel fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização. Integrarão o grupo, engenheiros e técnicos indicados pelas associações nacionais representativas de radiodifusão e especialistas em áudio apontados por essas entidades. Na fiscalização, serão analisadas seis amostras de programação – que compreendem em um bloco de programas, o intervalo comercial e o bloco subseqüente.

De acordo com a portaria, a norma será revista em um prazo de até dois anos. A Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) já vinha realizando estudos para encontrar parâmetros viáveis para implementação de uma norma e, em parceria com a Abert, contribuiu na consulta pública que resultou na portaria.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Abert

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