O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na terça-feira (13), a Portaria nº 2347, revisando a Portaria nº 231, de 2013, que estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento. As alterações passam a valer a partir do dia 1º de maio de 2021.
Entre as novidades está a possibilidade de ser autorizada a promoção de classe de forma não gradual para as emissoras FM, ou seja, sem respeitar o prazo mínimo de 2 anos após a emissão da licença de funcionamento, desde que seja feito um pagamento adicional pela promoção de classe.
No caso de as emissoras com fins exclusivamente educativos optarem em fazer o aumento de potência também de forma não gradual, o pagamento da diferença de preços mínimos terá redução de 50% do valor calculado. Para o aumento gradual, permanece a dispensa de pagamento.
No que se refere à possibilidade de ser autorizado aumento de potência para igualar emissora de classe superior, foi suprimida a limitação do aumento à Classe A4, subsistindo apenas a condicionante de viabilidade técnica do pedido, e a devida motivação.
A portaria atualizou o texto para trazer a observância aos prazos do Decreto nº 10.405, de 2020.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, encarou as alterações “como mais uma ferramenta de desburocratização do setor, pois permite que o aumento seja feito a qualquer momento, sem necessidade de observar o critério de tempo”.