Portaria do Ministério das Comunicações reduz prazos e critérios para seleção de propostas
Portaria do Ministério das Comunicações alterou os procedimentos de autorização para a execução dos serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão. A nova norma, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, muda prazos, corrige falhas e a metodologia de pontuação no processo de seleção, estipulados na portaria nº 498, de dezembro do ano passado.
O secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins afirma que uma das principais inovações é a que permite às RTVs alterar a geradora que cede a programação, sem precisar de autorização do ministério. “A retransmissora só precisa comunicar o ministério, que, então, homologará a mudança. Todos os pedidos de alteração de geradoras que hoje estão em análise serão arquivados. Quem ainda tiver interesse em fazer a alteração, pode fazer a mudança e nos informar”, explica. O ministério só vai intervir caso haja mais de uma retransmissora querendo transmitir o sinal da mesma geradora.
Segundo o secretário, o objetivo da nova portaria é agilizar cada vez mais a análise o dos processos de autorização para novas RTVs e RpTVs: “O ministério não pode demorar muito a dar uma resposta ao radiodifusor que quer levar sua programação a um lugar onde a população não tenha acesso a ela”.
Com as novas regras, o Ministério das Comunicações espera reduzir prazos no processo de autorização para a execução dos serviços de RTV e RpTV. A partir de agora, o período que os concorrentes terão para apresentar a documentação será diminuído. Cada aviso de habilitação terá um prazo específico. Antes, todos os avisos estabeleciam o período de 60 dias.
Outra mudança diz respeito ao prazo dos recursos. Antes, os participantes do processo seletivo tinham 30 dias para recorrer do resultado apresentada pelo MiniCom. Esse tempo para a interposição de recurso será reduzido para 10 dias, conforme o estabelecido pela lei do processo administrativo.
O ministério também vai alterar a forma de divulgação dos resultados, que passarão a ser feitos através de edital. A relação com a classificação dos concorrentes será publicada no Diário Oficial da União e no site do MiniCom. Até agora, os vencedores da autorização para operar uma RTV ou RpTV vinham sendo notificados individualmente. “Com tudo isso, a nossa estimativa é concluir todo o trâmite do processo de autorização de uma nova RTV no prazo de 30 a 60 dias, no máximo”, aponta Genildo Lins.
O secretário de Comunicação Eletrônica também chama a atenção para a correção no sistema de pontuação dos interessados em obter a autorização para RTVs e RpTVs. A mudança na metodologia impede a acumulação de mais de um critério de classificação pelo mesmo proponente, o que facilita a análise e definição dos vencedores do processo seletivo.
Atualmente, existem cerca de 10 mil retransmissoras e repetidoras operando regularmente no país. No entanto, outras 6 mil estão em situação irregular, segundo levantamento do ministério. Elas são as mais atrasadas no processo de digitalização.(Da redação, com assessoria de imprensa)