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Programadoras questionam Ancine sobre prazo para certificação de conteúdo

Agência precisará classificar obras audiovisuais como independente para fins de fiscalização do cumprimento de cotas na TV paga

As programadoras de TV estão preocupadas com o prazo para certificação de conteúdo como nacional e independente pela Ancine para fins de cumprimento da cota de carregamento de conteúdo nacional em espaço qualificado, conforme prevê a Lei 12.485/2011, cuja primeira fase começa 1º de setembro. Caso as produtoras não consigam as certificações a tempo, as programadoras não têm como garantir o cumprimento da lei.

A preocupação existe porque a Ancine ainda mantém em consulta pública até o dia 18 de junho as Instruções Normativas (IN) 25 e 26 que dispõe sobre os dispositivos para registro de obra audiovisual não publicitária brasileira e emissão do Certificado de Produto brasileiro e para registro de Título da Obra Audiovisual e emissão do Certificado de Registro de Título. E, quando estiver concluída esta fase, ainda terá de avaliar as sugestões de mudança, alterar os textos, publicá-los e finalmente passar a analisar os pedidos das produtoras.

Depois de publicadas as instruções normativas, a agência terá 30 dias para responder a cada pedido de certificação. Quando este prazo não for suficiente para a agência responder ao pedido, a obra receberá automaticamente o reconhecimento provisório requisitado, conforme o texto atual da IN.

Nesta quarta-feira (13), durante audiência pública na Ancine em São Paulo para debater as minutas das INs, o superintendente de registros da agência, Maurício Hirata, informou aos programadores presentes que procedimentos estão sendo criados para classificação das obras como independentes e adequadas para cumprimento de cota em espaço qualificado. As obras que já detêm o Certificado de Produto Brasileiro não precisaram ser reavaliadas neste critério.

Para complicar ainda mais a situação, a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão, durante a audiência pública solicitou a ampliação do prazo de consulta pública das INs para que os textos possam ser avaliados com calma.

Contratação de brasileiros na produção

A Ancine incluiu no texto da Instrução Normativa 25 as funções de trabalho a serem consideradas para cumprimento da regra que exige que das produção audiovisual consideradas brasileiras, dois terços da mão de obra brasileira.

A norma define que a conta deve se restringir aos seguintes profissionais: autor do argumento, roteirista, diretor ou diretor de animação, diretor de fotografia inclusive no caso de animação 3D, diretor de arte, inclusive de animação, técnico/chefe de som direto, montador/editor de imagem, diretor musical/compositor de trilha original, ator(es) ou atriz(es) principal(is), no caso de animação, produtor executivo, editor de som principal ou desenhista de som e mixador de som.

A normatização significa tanto uma restrição no número total de profissionais para averiguação de dois terços, o que pode reduzir a exigência total de contratação de brasileiros, quanto impede que a conta envolva funções periféricas na produção audiovisual, como figurantes, seguranças, faxineiros etc.

Fonte:Tele Síntese -Plantão

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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