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Projeto de lei das antenas estabelece 60 dias para licença municipal

O substitutivo do projeto de lei das antenas foi apresentado hoje pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM), e será votado pela comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicações do Senado Federal, em caráter terminativo, na próxima semana. Para que o projeto não precise ser apreciado pelo plenário, e possa assim ser enviado rapidamente para a Câmara dos Deputados, ele será discutido amanhã, quinta, conjuntamente com os representantes de quatro comissões técnicas do Senado. O projeto das antenas estabelece prazos bem céleres para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, obriga ao compartilhamento, e definie que as cidades devem seguir as normas federais nõ que se refere às radiações não-ionizantes.

Conforme o projeto, as operadoras de telecomunicações ficam com autonomia para decidir onde instalar as antenas de celular, mas esta infraestrutura não poderá I – obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas;II – contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; III – prejudicar o uso de praças e parques;IV – prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito;V – danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; e VI – pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

O pedido de licença terá que ser feito em um único departamento da prefeitura, e um único órgão deverá emitir o certificado, no prazo de 60 dias, contados da data do requirimento. A prefeitura não poderá cobrar preço pela instalação das anteans, ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.

As licenças ambientais continuarão na esfera das prefeituras, que terão que acompanhar, no entanto, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que irá disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de rede de telecomunicações.

O projeto estabelece ainda que “as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. CAbendo à Anatel fiscalizar as antenas. As prefeituras não poderão ainda impedir que as antreans sejam instaladas se estiverem atendendo às regras federais. Com isto, o projeto acaba com as propostas diferenciadas de distintos municípios referentes às radiações não ionizantes.

Em municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverá ser criada uma comissão consultiva para acompanhar a instalação das antenas.

Fonte:Tele Síntese

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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