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Projeto de Lei quer facilitar alterações societárias em empresas de radiodifusão

A deputada federal Renata Abreu (PTN-SP) apresentou um projeto de lei que visa facilitar alterações societárias em empresas de radiodifusão. A matéria foi apresentada em junho deste ano às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto teve tramitação nesta quarta-feira (14), porém, foi retirado da pauta de análise da CCTCI.


O projeto visa alterar a lei 4117 de 27 de agosto de 1962 que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, incluindo o artigo 38-A que prevê que a alteração dos objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo.


Nos parágrafos, a matéria prevê que se for constatada a anuência prévia, é permitida a transferência de cotas ou ações representativas do capital para outro grupo de cotistas ou acionistas até 50% (cinquenta por cento), durante o primeiro ano de vigência da outorga; e até 100% (cem por cento), após completo o primeiro ano de vigência da outorga.


Além disso, durante o primeiro ano de vigência da outorga não será admitida transferência no controle das empresas outorgadas. O silêncio do Poder concedente, segundo o projeto, ao fim de 90 (noventa) dias, contados da data da manifestação do interesse da alteração de que trata o caput junto ao órgão competente do Poder Executivo, implicará autorização tácita.


Segundo a justificativa do projeto, as outorgas da radiodifusão possuem duração de dez anos para os serviços de rádio e de quinze anos para os serviços de televisão conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal. Os serviços de televisão explorados para fins comerciais são outorgados por meio de concessão e os de rádio podem ser outorgados mediante concessão, permissão ou autorização, dependendo de seu alcance.


Tendo em vista a longa duração das outorgas, em ambos os diplomas encontra-se prevista a admissibilidade da transferência do controle das emissoras. De acordo com as disposições, a transferência é permitida com a ressalva da necessidade da prévia anuência do Poder Executivo.


Fonte: Tudo Rádio


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