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Publicação da planilha musical no site da emissora é lei

Com a aprovação da Lei 12.853/2013, a publicação da planilha musical no site da emissora passou a ser uma obrigação da própria rádio. A publicação é uma forma de a rádio comprovar que os direitos autorais estão sendo pagos para os artistas.


A planilha musical é um relatório mensal produzido pelas rádios com informações sobre as obras musicais executadas em sua programação, a mesma que é enviada ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) até o quinto dia do mês seguinte à execução das músicas.


A não publicação da planilha musical no site da emissora poderá ter penalidades, assim como o não envio mensal ao Escritório.


Programas gratuitos – como o disponibilizado pelo Ecad, que gera os arquivos na extensão “exp” -, facilitam a produção dos relatórios musicais.


Fonte: Abert


DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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