Rodolfo Salema, gerente jurídico da ABERT, tirou as dúvidas de radiodifusores sobre as regras eleitorais e os prazos, durante encontro online mediado por Carmen Lúcia Rocha Dummar Azulai, presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT), na quarta-feira (29).
Com a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020 que adiou as datas das eleições deste ano para 15 e 29 de novembro, Salema ressaltou que as emissoras de rádio e TV devem ficar atentas ao novo calendário, ao cumprimento de prazos, evitando as penalidades que podem ser bastante pesadas. “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não atualizou o calendário de forma oficial por causa do recesso judiciário, o que deve ser feito ainda na primeira semana de agosto. No entanto, já podemos fazer algumas projeções das novas datas”.
Além do calendário eleitoral, o gerente jurídico da ABERT destacou outros três temas importantes que são tratados de forma específica por resoluções publicadas pelo TSE e que merecem atenção: pesquisa eleitoral, propaganda eleitoral e representação e direito de resposta.
Desde 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos deve ser registrada na Justiça Eleitoral. “Via de regra, as emissoras de rádio e TV não realizam pesquisas, mas sim, fazem a divulgação. Para isso, são necessários alguns cuidados, como divulgar todos os itens obrigatórios: período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, nome da entidade ou empresa que realizou e, se for o caso, de quem contratou, bem como o número de registro da empresa”, explicou Salema. Enquetes e sondagens, que são mero levantamento de opinião, sem a metodologia científica empregada nas pesquisas, serão vedadas a partir do dia 26 de setembro.
De acordo com Salema, se a emissora reproduzir, por exemplo, uma pesquisa fraudulenta veiculada por terceiros, também poderá ser penalizada. A orientação, portanto, é sempre entrar no site da Justiça Eleitoral para verificar o registro do material a ser divulgado. A divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205 até R$ 106.410 e é considerada crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano.
Outra data importante é o dia 11 de agosto, a partir de quando fica proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato nas emissoras de rádio e TV. “Isso vale para qualquer pessoa que tenha predisposição a se candidatar. A candidatura só é oficial após a convenção partidária, que acontece do dia 31 de agosto a 26 de setembro”.
Salema chamou a atenção, ainda, para a emenda consitucional que autorizou, no segundo semestre, a veiculação de publicidade publicidade institucional relacionada à COVID-19, por se tratar de questão de grave e urgente necessidade, sendo que eventuais abusos ou uso indevido dos meios de comunicação poderaão ser apurados pela Justiça Eleitoral.
Outra data destacada por Salema foi 17 de setembro, quando as emissoras não poderão veicular propaganda política, nem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação durante todo o período eleitoral. “Isso também vale para novelas, filmes, minisséries ou qualquer outro tipo de programa que possa fazer alusão ou crítica a determinado candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, explicou Rodolfo Salema.
Durante o encontro online, ele anunciou que a ABERT lançará, ainda no início de agosto, uma cartilha eleitoral, aprofundando o tema que vai orientar o setor.
Fonte: ABERT