Em troca da exploração de pontos para oferecer internet, empresas veicularão anúncios.
A Prefeitura de São Paulo pretende ampliar de 120 para 330 o número de pontos de Wi-Fi em locais públicos em 2019. Para isso, alterou o regime de concessão para o de publicidade online, em que empresas poderão veicular anúncios em troca de acesso à internet.
De acordo com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo, o atual modelo, iniciado na gestão de Fernando Haddad, custa cerca de R$ 12 milhões por ano aos cofres públicos. São 120 praças e cada tem um valor mensal de R$ 8 mil.
Wi-Fi público de São Paulo tem mais de 10 milhões de acessos por mês; nova gestão da prefeitura alterou o regime de exploração – Christian von Ameln/Folhapress
O edital, aberto até maio, permite que empresas se inscrevam para concorrer a lotes que reúnem áreas movimentadas, como a avenida Paulista, e periféricas, onde a banda larga é mais restrita.
Segundo o secretário municipal de Tecnologia e Inovação, Daniel Annenberg, para atender aos planos de expansão de conectividade de São Paulo, a empresa que se interessar por um local turístico, também terá que oferecer internet em regiões menos movimentadas.
A mudança de modelo, segundo ele, permitirá o redirecionamento da verba para outras áreas.
“Os 330 pontos de acesso são obrigatórios, mas queremos ampliar para mais de 600 ao longo de 2019”, diz.
Cada região poderá contar com mais de uma empresa ou consórcio. As escolhidas terão de 10 a 12 meses para fazer instalações necessárias. Os contratos duram cinco anos.
Além da fiscalização, caberá à prefeitura o provimento de infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos e o custeio da energia.
O formato será semelhante ao de plataformas privadas como o YouTube. Quem acessar o Wi-Fi de parques, Céus, pontos turísticos e bibliotecas terá que assistir a um vídeo publicitário, com tempo máximo de 15 segundos.
Segundo o edital, somente dados relativos à qualidade da rede serão armazenados pelas gestoras. A secretaria acatou recomendações feitas pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) em uma consulta pública.
As prestadoras de serviço não terão acesso a dados pessoais cadastrais de cidadãos e nem a metadados, como o tipo de dispositivo utilizado. Poderão coletar apenas informações relativas à qualidade da rede, como registros de tráfego total e médio, tempo de conexão por acesso e quantidade de acessos por localidade.
Também precisarão dispor de um profissional encarregado pela proteção de dados e a privacidade.
A prefeitura, por outro lado, coletará dados cadastrais como nome e email, que serão armazenados em uma base anonimizada. De acordo com a secretaria, a coleta, o tratamento e retenção atendem ao Marco Civil da Internet e à nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Não serão permitidos anúncios publicitários abusivos ou que veiculem conteúdo pornográfico.
“Seguiremos à risca o Marco Civil e a LGPD. Todos os dados serão anonimizados e as empresas não terão acesso a informações específicas dos cidadãos”, diz Annenberg.
Os pontos públicos de Wi-Fi têm mais de 10 milhões de acessos por mês. Desde janeiro de 2014, foram mais de 400 milhões de acessos.
Fonte: Folha de S. Paulo-Tec – AESP