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Senado aprova propaganda partidária na TV e no rádio

A retomada da propaganda partidária em rádio e televisão foi aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira (14). O Plenário acatou o substitutivo do projeto (PL 4.572/2019), apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL/SC) e Wellington Fagundes (PL/MT). O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, extinta em 2017 pela Lei 13487/2017. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL/SC), apresentou uma proposta alternativa, sugerida pela Abratel e pelo setor de radiodifusão, estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

A Abratel tem atuado intensamente para que as emissoras não sofram prejuízos com as regras praticadas na propaganda partidária gratuita. Além de implicar, necessariamente, em aumento de gastos públicos, a medida impactaria no funcionamento das emissoras de radiodifusão, com efeitos severos na programação, na audiência e nas receitas do segmento, que jamais são recuperados integralmente pelo mecanismo de compensação fiscal.

“A propaganda partidária paga também irá garantir mais simetria entre a radiodifusão com as regras para a internet e maior acesso à informação para os brasileiros. Nosso setor é intensivo em mão de obra e produção de conteúdo nacional. A veiculação no rádio e na TV irá garantir grande visibilidade ao debate político e as candidaturas”, avalia Márcio Novaes, presidente da Abratel.

Os parlamentares defensores do retorno da gratuidade argumentaram que, após a revogação do acesso gratuito ao rádio e a TV, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações. Portinho reconheceu a necessidade de que os partidos possam divulgar massivamente suas posições e eventos para seus eleitores e a comunidade em geral. Isso é importante, segundo ele, não só para que os partidos possam alcançar a população, mas também para que a população possa fiscalizar os representantes eleitos.

“Nós apoiamos o retorno da propaganda partidária. Discordamos, porém, do retorno da propaganda gratuita — e aqui eu quero dizer, ela nunca foi gratuita —, financiada com a compensação fiscal, dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. Por isso eu digo, ela nunca foi gratuita. Ao contrário, a compensação tornava para o cidadão, para o eleitor, de certa forma até obscuro. Os eleitores não tinham ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando de dinheiro público e de tributo”, declarou Portinho, relator da matéria.

Custos

O relator propôs um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário, equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, Para arcar com os custos da propaganda. Isso nos anos não eleitorais.  Nos anos eleitorais, devem ser os valores dessa compensação em 2016, atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Segundo o substitutivo, os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores normais de tabela das emissoras, não podendo ser fixados em valores maiores do que os praticados nos seis meses anteriores da respectiva veiculação.

Emissoras

As emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, deverão veicular as inserções divididas, proporcionalmente, dentro dos intervalos comerciais no decorrer das três horas de veiculação, com intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma.

Segundo o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

Tempo por partido

O partido terá assegurado o direito de acesso ao rádio e a televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha elegido acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de dez minutos, por semestre. Já o partido que tenha elegido até nove deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de cinco minutos, por semestre.

O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 50% do tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres e ao menos 5% para promoção e difusão da participação política dos jovens, ambos do templo global total disponível para o partido. Em anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre.

Vedações

O substitutivo veda a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Também fica vedada a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Outra proibição expressa é a ato que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem, e a ato que incitem a violência.

Punição

Portinho acatou emendas dos senadores Weverton (PDT/MA) e Izalci Lucas (PSDB/DF) para estabelecer que os partidos que não respeitarem o disposto na futura lei serão punidos com interrupção do direito de transmissão. Essa punição, ou seja, o cancelamento   da veiculação da campanha, deverá ser aplicada logo após concluído o processo pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções e penalidades previstas em Lei.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Agência Senado

 

Fonte:  Abratel – Notícias  –  AESP

 

 

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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