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Senado vê prejuízo ao mercado se STF adotar cautelar contra lei da TV paga

Advogado diz que suspensão de artigos da Lei 12.485/2011 trará periculum in mora inverso

Em resposta ao pedido de manifestação feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre supostas irregularidades da Lei 12.485/2011, defendidas pelo Partido Democratas em ação direta de inconstitucionalidade, o Senado Federal sustenta que a adoção de medida cautelar contra a norma é que trará prejuízos ao mercado de TV por assinatura.

A legenda pede a adoção de liminar suspendendo diversos artigos da lei que reúne as regras do serviço de TV paga, permite a entrada das operadoras de telecomunicações nesse mercado e institui a política de cotas de produção nacional e independente. Na ação, o DEM reclama, principalmente, das cotas e das novas atribuições dadas à Ancine por meio de lei originada no Congresso que, no entender do partido, é proibido pela Constituição.

Segundo o advogado do Senado, Anderson de Oliveira Noronha, se for deferida a cautelar, como é pedido do autor da ação, ocorrerá o periculum in mora inverso. “Será criado um vácuo de efetividade de vários princípios cuja persecução é ordenada pela própria Constituição, que restarão sem eficácia e jogados à própria sorte do mercado enquanto o STF aguarda o momento maduro para a deliberação definitiva”.

Noronha salienta que as atribuições dadas à Ancine estão previstas na medida provisória 2228-1, de 2001. Mas o advogado, em seu ofício, mantém a agência vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, como dizia a MP. No entanto, desde 2003, a Ancine está ligada ao Ministério da Cultura.

A decisão sobre a adoção da medida cautelar contra artigos da Lei 12.485/2011 será tomada pelo plenário do STF, conforme indicação do relator da ação, ministro Luiz Fux.Já se manifestaram contra a cautelar à norma a Câmara dos Deputados, as consultorias jurídicas da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, além da Advocacia-Geral da União.
Fonte:Tele Síntese – Plantão

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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