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Senadores aprovam novo texto do código do consumidor

Projeto amplia poderes do Procon e visa conter abusos na publicidade e controlar o superendividamento.


Texto ainda terá de ser votado novamente no Senado e depois caminha para aprovação da Câmara DE BRASÍLIA.


O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, com a regulação do comércio eletrônico, o controle do superendividamento, o combate aos abusos na publicidade e o fortalecimento dos Procons.


O texto ainda terá que ser analisado novamente pelos senadores, em turno suplementar em que não deve ser alterado, e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.


Ele define mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.


Uma outra exigência é de que as propagandas sobre a oferta de crédito tenham mais clareza e veracidade nas informações – estão proibidas expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”.


Quem descumprir a regra pode pagar multa, ser obrigado a desmentir a oferta anterior e até ter o produto apreendido ou o serviço suspenso.


O texto também proíbe que o fornecedor assedie ou pressione o consumidor, principalmente se ele for idoso, analfabeto, estiver doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.


As informações sobre preço deverão ser fornecidos também por unidade de referência. Por exemplo, um pacote de arroz deverá conter o preço por quilo para que o consumidor possa comparar diferentes produtos.


O fornecedor de crédito também deverá avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive checando se há restrições em órgãos de proteção ao crédito.


O projeto estabelece ainda o direito de o consumidor se arrepender da contratação do crédito consignado em até sete dias e define que produtos e serviços devem ter uma garantia legal de dois anos.


ENDIVIDADOS


Para o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), as medidas são importantes para que a população fique atenta contra o superendividamento. “Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo.”


A proposta define que o superendividamento se configura quando há o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do cidadão com o pagamento de dívidas, com exceção do financiamento da casa própria.


Ela também exige que seja criado um processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor possa estabelecer um plano de pagamento das dívidas com os credores. Dívidas da pensão alimentar, fiscais e parafiscais e as que foram contratadas de má-fé ficam excluídas da regra.


PROCONS


Os Procons também serão fortalecidos. O prazo para a reclamação quando um produto apresentar defeitos será ampliado de 90 para 180 dias para produtos duráveis e de 30 para 60 dias em caso de bens não duráveis. Os órgãos poderão aplicar medidas corretivas e multas para quem descumprir as regras.


Em relação ao comércio eletrônico, o texto obriga as empresas a informar imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre vazamento de dados e comprometimento da segurança.


Fonte: Aesp


DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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