Projetos de decreto legislativo que outorgam ou renovam a concessão, permissão e autorização de rádios e TVs podem ser relatados por senadores do estado em que a emissora está sediada. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (13), o Ato 1/2013, que revoga proibição anterior – o Ato 1/2011 determinava que um senador não poderia oferecer parecer sobre emissoras da unidade da federação que representa.
A vedação, explicou o presidente da CCT e relator da matéria, senador Zezé Perrella (PDT-MG), tinha o objetivo de tornar o parecer imparcial e evitar direcionamento ou interesse político no exame dessas matérias. Porém, na opinião do parlamentar, o impedimento dificultou os trabalhos da comissão, uma vez que senadores mais conhecedores do tema não podiam se envolver na elaboração do parecer.
– A análise de atos de outorga ou renovação de licenças das emissoras de rádio e televisão por senadores eleitos pela unidade da federação onde estão situadas proporciona maior eficiência nos processos, já que esses parlamentares conhecem a realidade de suas regiões e têm maior proximidade com a população atendida pelos serviços – disse Zezé Perrella.
Na reunião desta terça-feira, a CCT aprovou a outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização de execução de serviços de radiodifusão sonora e de imagens em cidades do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Pará. A decisão da CCT tem caráter terminativo na análise desse tipo de proposição.
Fonte:Agência Senado -Comissões