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STF volta a julgar vínculo entre faixa de horário e classificação indicativa

O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta (5) o julgamento de uma ação que quer tornar inconstitucional a vinculação da classificação etária de um programa televisivo a faixas de horário específicas.


A votação foi interrompida em 2011. Quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê multa de 20 a cem salários mínimos para quem exibir produções cujas classificações indicativas não estejam de acordo com o horário indicado na TV aberta.


Hoje, emissoras autoclassificam suas obras sob fiscalização posterior do Ministério da Justiça. Um programa de recomendação livre ou de 10 anos pode ser exibido a qualquer hora.


Se for indicado para maiores de 12 anos, porém, só pode ir ao ar a partir das 20h.


Sexo, em programas para público de até 10 anos, só aparece em caráter educativo. A partir dos 12, nudez velada ou insinuação leve de relação sexual é permitida.


De um lado está a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que acredita que a obrigação de se vincular o horário da exibição à classificação indicativa é um desrespeito à liberdade de expressão.


Do outro, associações de proteção aos direitos da criança, como os institutos Alana e a Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), apoiam a manutenção política existente.


Fonte:Folha de São Paulo


Gabriela Sá Pessoa



DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

COMUNICADO A TODAS AS EMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E PRODUTORAS

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