O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quinta (5) o julgamento de uma ação que quer tornar inconstitucional a vinculação da classificação etária de um programa televisivo a faixas de horário específicas.
A votação foi interrompida em 2011. Quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê multa de 20 a cem salários mínimos para quem exibir produções cujas classificações indicativas não estejam de acordo com o horário indicado na TV aberta.
Hoje, emissoras autoclassificam suas obras sob fiscalização posterior do Ministério da Justiça. Um programa de recomendação livre ou de 10 anos pode ser exibido a qualquer hora.
Se for indicado para maiores de 12 anos, porém, só pode ir ao ar a partir das 20h.
Sexo, em programas para público de até 10 anos, só aparece em caráter educativo. A partir dos 12, nudez velada ou insinuação leve de relação sexual é permitida.
De um lado está a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que acredita que a obrigação de se vincular o horário da exibição à classificação indicativa é um desrespeito à liberdade de expressão.
Do outro, associações de proteção aos direitos da criança, como os institutos Alana e a Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), apoiam a manutenção política existente.
Fonte:Folha de São Paulo
Gabriela Sá Pessoa