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STJ começa a julgar responsabilidade de rede social por violação de direito autoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar processo que discute a responsabilidade do Google por violação de direitos autorais por meio da divulgação de conteúdos em rede social. A questão está na pauta da 2ª Seção – que reúne a 3ª e a 4ª Turma. Por ora, o primeiro voto, do relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, é favorável à empresa. O julgamento, iniciado na semana passada, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti.

A questão foi levada à Justiça depois de serem publicados no extinto Orkut vídeos de cursos jurídicos. Ao analisarem a questão, as instâncias inferiores entenderam que o Google deveria pagar indenização por danos materiais à produtora, a Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica, por não retirar os conteúdos da rede social. Foi imposta ainda multa diária por não cumprimento da decisão, que envolve o fornecimento dos endereços de IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) dos computadores dos responsáveis pela pirataria.

No STJ, porém, o relator afastou os danos materiais e reduziu o valor da multa. O ministro entendeu que o site não ofereceu estrutura para compartilhamento dos vídeos e que, se mantida a condenação, seria como responsabilizar os Correios por crimes praticados por meio de correspondências privadas. Apesar de ser contra o Orkut, Salomão destacou que o caso servirá de precedente para discussões envolvendo outras redes sociais.

De acordo com o advogado Vinícius de Figueiredo Teixeira, que representa a produtora, o caso foi levado ao Judiciário porque o Google, depois de ser notificado extrajudicialmente, não retirou os vídeos da rede social, que foram supostamente disponibilizados por meio de comunidades.

O processo que começou a ser julgado pelo STJ é anterior ao Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965, de abril de 2014. Agora, com a norma, segundo Eduardo Otero, do escritório Daniel Advogados, é necessária autorização judicial para retirada de um conteúdo. “Antes isso ficava a critério de cada empresa”, afirma.

De acordo com o advogado, a responsabilidade das empresas de hospedagem é subjetiva, ou seja, não teriam obrigação de fiscalização. Mas passa a ser objetiva no momento em que tomam ciência dos conteúdos postados por terceiros.

Procurado pelo Valor, o Google informou que não iria comentar o caso.

DESTAQUE SERTESP - 23/05/2024

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