O Supremo Tribunal Federal derrubou uma decisão da Justiça Federal de Brasília e manteve a validade do cronograma revisto para a implementação da audiodescrição nos programas de televisão. Trata-se do recurso que insere, em canal secundário de áudio, uma descrição do que se passa, de sons, de informações relevantes, em benefício de deficientes visuais.
A implementação desse recurso se arrasta há quase uma década. Em 2006, um primeiro cronograma determinou um prazo máximo de 11 anos para que toda a programação das emissoras e retransmissoras estivesse adaptada. Os radiodifusores, no entanto, alegaram sérias dificuldades e aquele cronograma foi revisto.
Em 2010, depois de fazer uma consulta pública e reavaliar o tema, uma nova portaria do Ministério das Comunicações mudou significativamente as obrigações: elas começam com duas horas por semana de programas com o sistema de audiodescrição, o que deve ser gradativamente ampliado até 2020 para que, no mínimo, 20 horas semanais contem com esse recurso.
Acontece que o Ministério Público Federal discordou da mudança e apresentou Ação Civil Pública para que o Ministério das Comunicações descartasse a revisão do prazo de implementação, retornando ao cronograma inicialmente estabelecido, bem como a previsão de que todos os programas televisivos trouxessem a audiodescrição.
“O cronograma original estabelecia metas inexequíveis, inviáveis economia e tecnicamente. A audiodescrição é impossível para programas ao vivo sem roteiro, programas de auditório ou programas jornalísticos, por exemplo”, destacou, durante julgamento do STF, o advogado da Abert, André Cirino. A Advocacia Geral da União sustentou o mesmo entendimento.
“Grandes emissoras poderiam até conseguir, mas para emissoras estatais, como a TV Justiça, TV Senado, ou TV Câmara, cuja programação consiste em boa parte de transmissões ao vivo, seria impossível”, argumentou a secretária geral de contencioso da AGU, Grace Mendonça. Por unanimidade, o Plenário do STF manteve cautelar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello, mantendo o cronograma revisto.